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PGR foi contra prisão preventiva de investigados por “Abin paralela”

Operação da PF desta quinta-feira contou com mandado de prisão contra 5 pessoas, mesmo com manifestação da PGR contrária

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
Foto colorida da sede da PGR em Brasília cartões de vacina - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida da sede da PGR em Brasília cartões de vacina - Metrópoles - Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão preventiva de cinco investigados na operação da “Abin paralela”. Segundo o procurador-geral, Paulo Gonet, não existiam “atividades ilícitas novas ou recentes aptas a indicarem a permanência de riscos à ordem pública”. Apesar da manifestação contrária, as prisões foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa que monitorava de forma ilegal autoridades públicas e produzia notícias falsas, utilizando sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A PGR avaliava a necessidade apenas de medidas cautelares alternativas aos investigados. Ao todo, quatro acabaram presos nesta quinta, e um suspeito, Rogério Beraldo de Almeida, segue foragido.

De acordo com Moraes, a percepção equivocada da gravidade das ações de servidores foi impregnada pela direção da Abin no tempo da gestão do delegado Alexandre Ramagem.

“A percepção desvirtuada da gravidade dos fatos investigados impregnadas aos servidores responsáveis pelas consultas é deveras prejudicial, posto que os ‘crimes de escritório’ apresentam a natureza transeunte, ou seja, não deixam vestígios”, disse o ministro, em sua decisão.

Ainda nos autos, Moraes ressaltou que não se pode qualificar a solução tecnológica FirstMile, adquirida por aproximadamente R$ 5 milhões, como mero “brinquedo de criança”, ainda mais quando a ferramenta foi usada para monitorar sujeitos sem qualquer pertinência com as atribuições institucionais da Abin.

Moraes decretou cinco prisões

Moraes decretou a prisão de cinco pessoas, nesta quinta-feira (11/7), em ação que investiga o uso do sistema de inteligência FirstMile, por delegados, agentes e servidores públicos.

Segundo a PF, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas. O objetivo era divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de Estado e enfraquecimento das instituições.

“Os investigados, segundo a Polícia Federal, participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições que, por sua vez, era difundida por intermédio de vetores de propagação materializados em perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin. O Relatório da Polícia Federal traz prova da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, disse Moraes em sua decisão.

A Polícia Federal cumpriu os cinco mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Curitiba, Juiz de Fora, Salvador e São Paulo.

Até o momento, o Metrópoles confirmou as prisões de Giancarlo Gomes Rodrigues; ⁠Matheus Sposito, ex-assessor da Secretaria de Comunicação Social (Secom) na gestão anterior; ⁠Marcelo de Araújo Bormevet, policial federal; e Richards Dyer Pozzer. Rogério Beraldo de Almeida é considerado foragido.

Investigados

Nesta fase, as investigações revelaram que membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvo de ações do grupo, incluindo a criação de perfis falsos e a divulgação de informações sabidamente inverídicas.

Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa também acessou ilegalmente computadores, aparelhos de telefonia e infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e agentes públicos.

Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.

 

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