PGR é favorável a manter monitoramento de conversas de Ronnie Lessa
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra pedido da OAB que alegava irregularidades no monitoramente determinado por Moraes
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para retirar o monitoramento das comunicações do preso Ronnie Lessa, réu confesso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
No documento, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, pediu ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido feito pelo conselho.
A OAB questionou decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o monitoramento de áudio e vídeo das conversas, escritas verbais, de Lessa com familiares e advogados na penitenciária de Tremembé (SP), para onde foi transferido.
No questionamento, o Ordem alegou que o monitoramento indiscriminado do que o preso fala e escreve alcança a relação advogado e cliente, o que acaba ferindo o direito à intimidade e privacidade, além de violar o sigilo profissional.
“O monitoramento dos diálogos mantidos entre o custodiado e seu advogado, com todo respeito, atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa”, diz trecho do ofício encaminhado ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
Ao se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público Federal requereu que não seja conhecida a manifestação e que haja o indeferimento das questões levantadas. “A ação penal, por suas especificidades, não admite interferências como a que ora se apresenta, porque são desnecessárias e tumultuam o seu bom andamento”, disse o vice-procurador-geral na manifestação.
Hindenburgo Chateaubriand ainda ressaltou que “Ronnie Lessa está assistido por advogado, com plenos poderes para requerer o que for necessário à defesa dos interesses de seu cliente, sendo, portanto, descabida a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, alegou.
Sigilo
A PGR ainda lembrou que “a conversa mantida entre advogado e cliente, ainda que monitorada, estará sempre acobertada pelo sigilo, impedindo-se sua utilização como meio de prova de infrações penais anteriores ao ingresso no estabelecimento prisional”.