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PGR e Corregedoria-Geral do MPF regulamentam compartilhamento de dados

A medida deverá possibilitar uma atuação mais efetiva nas investigações, além de otimizar a gestão do conhecimento dos dados

atualizado

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Antonio Augusto / Secom / PGR
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

Com o objetivo de simplificar o trabalho dos membros do Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos, assinaram nesta sexta-feira (8/1) a portaria conjunta PGR/MPF – CMPF Nº 1 , que regulamenta o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento entre os membros da instituição dos dados eletrônicos e digitalizados obtidos no exercício das funções, com base no princípio da unidade institucional.

De acordo com o MPF, a medida deverá possibilitar uma atuação mais efetiva nas investigações, além de otimizar a gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição.

O MPF também informou que os procedimentos serão operacionalizados pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), pela Secretaria Jurídica de Documentação (Sejud) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic).

“O objetivo é formalizar o compartilhamento interno, como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar, dar segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança, garantindo a integridade das informações”, disse Elizeta de Paiva Ramos.

“Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência. É um avanço institucional”, afirmou Augusto Aras, em nota divulgada pelo MPF.

O armazenamento

Agora, os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno Único e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário.

O compartilhamento poderá ser feito em duas hipóteses: por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações.

O MPF ainda assegura que o compartilhamento  manterá seu caráter sigiloso de dados e o órgão ainda observará padrões de segurança como o controle estrito, por meio de credenciais de acesso aos níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado dos acessos aos registros, contendo data, hora, duração, endereço IP, identidade do responsável e o arquivo acessado.

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Augusto Aras, Procurador-Geral da República
Augusto Aras, procurador-geral da República
De acordo com o MPF, a medida deverá possibilitar uma atuação mais efetiva nas investigações
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Augusto Aras manifestou-se pelo não conhecimento da ação

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De acordo com o MPF, a medida deverá possibilitar uma atuação mais efetiva nas investigações

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