PGR é a favor de responsabilização do Estado em caso de bala perdida
Augusto Aras enviou manifestação ao STF pela responsabilização do Poder Público em caso de bala perdida durante operações policiais
atualizado
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favoravelmente à responsabilização do Estado em casos de morte de vítimas de bala perdida em operações policiais. O parecer favorável foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (31/3).
A manifestação ocorre dentro de recurso que tramita na Corte, no qual será decidido se o Poder Público pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria tem repercussão geral reconhecida, mas ainda sem previsão para julgamento.
O caso em questão trata da morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo, dentro da casa dele, no Complexo da Maré, Rio de Janeiro.
Devido aos fatos, foi proposta ação de indenização por danos materiais e morais pelos pais e irmão do homem, que tramitou na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contra a União e o Estado do Rio. A família pede indenização de R$ 500 mil, além do ressarcimento de despesas do funeral, pagamento de pensão vitalícia aos pais, entre outros. Após recursos, a ação foi parar no STF
Para Aras, a responsabilização do Estado deve ser feita quando o resultado da perícia for inconclusivo, pois cabe ao governo provar que não foi determinante na morte de cidadãos durante as operações.
“É patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”, disse Aras na manifestação.