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PGR diz ser a favor de acordo com denunciados por crimes sem violência no 8/1

O acordo de não persecução penal (ANPP) livraria mais de 1 mil acusados pelos atos de 8/1 de ações penais no STF

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1 de 1 imagem colorida de vidro quebrado na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro, atos golpistas - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) ser a favor de acordo de não persecução penal (ANPP) aos denunciados por incitação ou autoria intelectual dos atos de 8 de janeiro. Na prática, o acordo livraria os denunciados de responderem a ação penal no STF. A possibilidade, no entanto, só é válida para o grupo que não se envolveu diretamente em atos de violência, invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

A sugestão do acordo de não persecução penal (ANPP) foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito do Inquérito 4.921.

Ao todo, a PGR denunciou 1.156 pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos atos de vandalismo, em 9 de janeiro. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público Federal (MPF), considerou a OAB.

Na manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), afirma que o MPF não se opõe ao oferecimento de acordo aos denunciados. Para isso, no entanto, é preciso que o STF reconheça a possibilidade formal da realização do ANPP nas ações penais referentes aos crimes descritos nas denúncias já recebidas pela Suprema Corte

O subprocurador-geral destaca que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito.

“Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirma em um dos trechos da manifestação.

Carlos Frederico pede que, caso a possibilidade de fechamento de ANPP seja aceita pela Suprema Corte, as ações penais que tiveram origem no Inquérito 4.921 sejam suspensas por 120 dias. O prazo destina-se à adoção das providências necessárias para viabilizar os acordos com aqueles que confessarem “formal e circunstancialmente a prática da infração penal nas quais estão incursos, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais”.

O subprocurador-geral solicitou ainda que os réus sejam intimados para, caso queiram, entrem em contato com o MPF para a formalização do acordo.

Alegações finais

A PGR enviou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14/8), alegações finais referentes a 45 denúncias apresentadas contra executores dos atos de 8 de janeiro, quando os prédios dos Três Poderes foram depredados, em Brasília.

As petições, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforçam o pedido de condenação por cinco crimes, entre os quais, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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