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PGR diz ao STF ser contra investigar Bolsonaro pela gestão da pandemia

Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o presidente não atuou para dificultar combate à Covid

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Presidente Jair Bolsonaro, primeira dama Michelle Bolsonaro e ministros acompanham a cerimônia Cerimônia de Cumprimento aos Oficiais-Generais promovidos no Palácio do Planalto 9
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro, primeira dama Michelle Bolsonaro e ministros acompanham a cerimônia Cerimônia de Cumprimento aos Oficiais-Generais promovidos no Palácio do Planalto 9 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há indícios mínimos de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha dificultado o combate à pandemia de Covid-19. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o chefe do Executivo não “subtraiu, ocultou, inutilizou, impediu, obstaculizou” meios que tentaram controlar a disseminação do vírus, como as vacinas.

A vice-procuradora pede que o STF rejeite o pedido de investigação contra Bolsonaro apresentado pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico), que critica a gestão do presidente durante a pandemia.

De acordo com o grupo, Bolsonaro cometeu nove crimes nesse período. Entre eles estão o perigo para a vida ou saúde, infração de medida sanitária preventiva, incitação ao crime e emprego irregular de verbas públicas

“Esta queixa-crime tem como foco as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19”, afirma a Avico no pedido.

Para a vice-procuradora, não há elementos que indiquem uma conduta que se enquadre no Código Penal do chefe do Executivo no pedido apresentado pelo grupo.

“Em desacordo com princípios que regem a boa Administração Pública, não há indícios mínimos de que o Presidente da República subtraiu/ocultou/inutilizou/impediu/obstaculizou meio de combate ao perigo resultante do coronavírus”, declarou Lindôra Araújo.

A queixa-crime apresentada pelo grupo foi a subsidiária, quando não há ações do Ministério Público no prazo legal. Ou seja, no momento em que o órgão não apresentou denúncia, pediu diligências ou solicitou o arquivamento de algum inquérito policial envolvendo o caso.

Para Lindôra não cabe o tipo de ação apresentada pela Avico já que o Ministério Público investigou os fatos reunidos pela CPI da Covid.

Na ação, a vice-procuradora declarou que a imunização contra a Covid-19 começou no momento certo. “A imunização da população brasileira foi iniciada em data condizente com a realidade nacional e, diga-se, não desalinhada de países desenvolvidos”, declarou.

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