PGR denuncia mais 150 pessoas por atos golpistas de 8 de janeiro
Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentou 254 denúncias contra acusados de participar dos atos golpistas em Brasília
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta sexta-feira (27/1), mais 150 suspeitos de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na depredação das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, um dia após as manifestações antidemocráticas. Eles são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. A PGR também pede que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.
Todos os acusados na denúncia apresentada nesta sexta estão presos preventivamente após passar por audiência de custódia. Ao todo, o órgão já apresentou 254 denúncias sobre os atos golpistas.
O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, afirma no documento que o acampamento no QG demonstrava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos bolsonaristas que defendiam tomar o poder.
Segundo a denúncia enviada ao STF, a estrutura funcionava como uma espécie de vila, com local para refeição, feira, transporte, atendimento médico e atividades de lazer.
Terrorismo
Em documento que acompanha a denúncia, o subprocurador destaca que não é possível enquadrar os manifestantes antidemocráticos no crime de terrorismo. Isso porque, em lei aprovada no Congresso Nacional, o terrorismo é caracterizado como ato praticado em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, afirma.
O documento ressalta ainda que há a possibilidade de oferecer novas denúncias, caso sejam encontrados outros crimes ao desenrolar das investigações.
Além da condenação por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas, a PGR pede o pagamento de uma indenização mínima, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.