PGR denuncia mais 100 envolvidos em atos antidemocráticos
Até o momento, a PGR denunciou 1.037 pessoas acusadas de participarem de diferentes formas nos atos que destruíram sedes dos Três Poderes
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou novas 100 denúncias contra acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O total de denunciados por participação nos protestos, que resultaram na destruição dos edifícios-sede dos Três Poderes, em Brasília (DF), chegam a 1.037.
As análises são feitas, dentro do orgão, pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. De acordo com a PGR, as denúncias feitas nessa quarta-feira (15/3) foram protocoladas no Inquérito 4.921, que apura a participação de pessoas que incitaram e promoveram a realização dos atos.
“Os denunciados devem responder, em liberdade, pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CPP), cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir 3 anos e 3 meses de reclusão”, informou a PGR em nota.
A PGR divide em três grupos os 1.037 acusados até o momento: aqueles que participaram da invasão e depredação dos prédios públicos, os que quebraram os bloqueios policiais que protegiam os edifícios e os acusados que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), protestando contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Para propor as ações penais, a Procuradoria-Geral da República procedeu à análise individualizada das provas de materialidade do crime e de indícios de autoria. Como consequência desse trabalho, os resultados mais graves não são atribuídos às pessoas que se limitaram a clamar pela intervenção militar nas imediações do Quartel-General. Essas pessoas – caso dos denunciados nessa quarta-feira – devem responder (se a denúncia for recebida pelo Judiciário) pelos delitos de associação criminosa e de incitação ao crime, e não por danos causados às sedes dos Três Poderes”, explicou a PGR.
Já os denunciados por danificar o patrimônio público são enquadrados pela prática de “crimes multitudinários”: “cometidos por um agrupamento de pessoas reunidas de forma circunstancial; ou seja, que não mantêm vínculo permanente”. Neste caso, todos os envolvidos respondem pela conduta dos demais, na chamada “imputação recíproca”.