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PGR: chega ao fim gestão de Aras; Lula diz não ter pressa em indicação

Lula já indicou que não seguirá a lista tríplice da ANPR e nomes são especulados. Enquanto isso, a subprocuradora Elizeta Ramos assume a PGR

atualizado

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Mauro Cid Augusto Aras chega na cerimônia de posse da ministra Rosa Weber a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça 19
1 de 1 Mauro Cid Augusto Aras chega na cerimônia de posse da ministra Rosa Weber a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça 19 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Após quatro anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Aras, conclui seu mandato nesta terça-feira (26/9). Como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não indicou o sucessor para o cargo, assume, já na quarta-feira (27/9), a vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal e subprocuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos. Aras segue na PGR como subprocurador-geral da República.

Não será necessária cerimônia de mudança de cargo, pois a troca segue a lei que regulamenta o Ministério Público. Elizeta Ramos fica no cargo até a decisão de Lula para o novo PGR. Apesar das especulações em torno de uma indicação já esta semana, o presidente disse que não tem pressa e só deve bater o martelo sobre o nome a indicar após cirurgia que fará no quadril, na sexta-feira (29/9). O petista reevelou que espera retornas ao trabalho na próxima segunda-feira (2/10)

Lula já demonstrou publicamente que não tem intenção de seguir a lista tríplice apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), com os nomes dos subprocuradores-gerais da República Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino, o que vinha sendo feito tradicionalmente no Brasil até a gestão de Jair Bolsonaro (PGR), que não obedeceu à lista da ANPR para escolher Aras.

Nos últimos meses, se fortaleceram no cenário como possíveis indicados pelo presidente os nomes dos subprocuradores Paulo Gonet e Antônio Carlos Bigonha. Mas também surgem como possibilidades o subprocurador Carlos Frederico Santos, que atua no julgamento dos réus das invasões golpistas do 8 de Janeiro, e o subprocurador Luiz Augusto dos Santos Lima, que integra a atual equipe de Aras na PGR.

Qualquer um que seja indicado terá que passar ainda por sabatina no Senado Federal. O presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira (25/9) que pretende realizar a sabatina o quanto antes, assim que Lula indicar um nome.

Despedida de Aras

Em 21 de setembro, durante sua última sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como procurador-Geral da República, Augusto Aras usou seu espaço de fala para fazer um balanço de sua atuação como PGR. Na despedida, ele falou de incompreensão e de divergência de ideias, “que formam a democracia”.

“Os desafios dos últimos quatro anos foram adicionalmente cercados por incompreensões e falsas narrativas, dissonantes com o trabalho realizado, documentado e publicizado, e agora também organizado no relatório final de gestão que recém-divulgamos”, disse.

Para Aras, “parte das incompreensões deve-se à equivocada expectativa de o Ministério Público protagonizar ou mesmo apoiar projetos partidários. Ao Ministério Público, tal como ao Judiciário, a Constituição veda expressamente a atividade político-partidária. Nossa missão não é caminhar pela direita ou pela esquerda, mas garantir a todos justiça, liberdade, igualdade e dignidade, no âmbito da ordem jurídica”, disse.

Citado por partidos e entidades como homem que “blindou” o ex-presidente Jair Bolsonaro (PSL) de investigações, Aras ressaltou que “o Ministério Público brasileiro deve caminhar na busca e guarda do caminho aristotélico do equilíbrio, da harmonia entre os Poderes, da observância às funções incumbidas separadamente à cada instituição de Estado, a extirpar o risco da indesejada concentração de poderes e desajuste no sistema de freios e contrapesos”.

Divergência

Augusto Aras analisou em seu discurso que “a divergência faz parte da democracia. No campo político, a divergência pode eventualmente polarizar, e se resolve pela regra da maioria. No campo jurídico, a divergência há de convergir, uma vez que as instituições contramajoritárias não têm compromisso com projetos partidários, mas com a coerência interna, a força normativa da Constituição e a efetividade das normas postas, com resolutividade dos conflitos”.

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