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PGR arquiva pedido de Deltan Dallagnol para investigar Moraes

Ex-deputado Deltan Dallagnol havia acusado ministro de abuso de autoridade em caso de prisão de 2 pessoas por ameaças à sua família

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1 de 1 O ministro Alexandre de Moraes - Metrópoles - Foto: <p>IGO ESTRELA/METRÓPOLES<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na decisão assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, é citado que não há elementos suficientes apresentados na petição para abrir uma investigação.

Deltan fez a solicitação baseado na decisão de Moraes que prendeu dois suspeitos de ameaçarem a sua família. Uma das argumentações do ex-deputado na petição era de que por se tratar de envolvimento familiar no caso, ele não poderia ter despachado no processo. Ao arquivar o pedido, Gonet relembrou que o pedido de prisão partiu da PGR e que Moraes se declarou impedido logo depois da operação que prendeu os suspeitos. Além disso, o procurador-geral lembrou que o processo é sigiloso e, ao fazer o pedido, o requerente se baseou em “especulação”.

Apesar de se declarar impedido e repassar o processo dentro do STF, Moraes manteve a prisão preventiva dos dois suspeitos pelo suposto envolvimento nas ameaças. O ministro foi criticado por ter decidido sobre um assunto que lhe dizia respeito.

Prisão dos suspeitos

Após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ordem de Moraes, a Polícia Federal prendeu o fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e o irmão dele, Oliverino de Oliveira Júnior. Eles são acusados de mandarem e-mails nos quais ameaçam familiares do ministro do Supremo.

Na decisão, Moraes afirma que “os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves e, presentes a comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria, apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício livre da função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23″.

“Evidente, portanto, a presença dos requisitos necessários e suficientes para a manutenção de ambas as prisões preventivas, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre Justiça Penal e o direito de liberdade, contexto que deve ser considerado”, acrescenta.

Em nota emitida, o gabinete de Moraes informou que as prisões do fuzileiro e do irmão dele foram por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.

O crime tem pena de reclusão que varia de 4 anos a 8 anos. O delito é descrito como tentar “com emprego de violência ou grave ameaça” abolir o Estado Democrático de Direito. O artigo do Código Penal cita ainda que isso acontece impedindo ou restringindo o exercício de poderes constituídos.

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