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PGR apresenta denúncia contra 39 terroristas que invadiram Senado

A PGR pede a condenação dos terroristas por seis crimes e bloqueio de R$ 40 milhões em bens para reparação de danos

atualizado

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Toffoli Dino PGR Augusto Aras
1 de 1 Toffoli Dino PGR Augusto Aras - Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16/1), denúncia contra 39 terroristas envolvidos nos atos de violência e vandalismo contra os prédios dos Três Poderes no último dia 8.

Os denunciados são acusados de invadir e depredar o Senado Federal. Eles devem responder por seis crimes, como golpe de Estado, associação criminosa e deterioração de patrimônio tombado. Também foi pedido o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação de danos.

A medida foi antecipada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nesta segunda-feira (16/1).

“Hoje, já temos 40 denúncias prontas e associaremos até sexta-feira as novas denúncias que poderão ser acompanhadas de medidas cautelares para essas pessoas que foram presas depredando e invadindo a Câmara. Se não houver a denúncia, teremos os inquéritos”, afirmou Aras.

As denúncias enviadas ao STF foram assinadas pelo subprocuador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada por Aras.

Prisão e bloqueio de bens

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, as denúncias solicitam a prisão preventiva dos denunciados. De acordo com a PGR, o objetivo é impedir que os acusados cometam novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito.

Também foi solicitado o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para custear reparação dos danos materiais ao patrimônio público, além dos danos morais coletivos. A denúncia pede, inclusive, a perda de cargos ou funções públicas, nos casos pertinentes.

O MPF ainda pede que o STF impeça que os denunciados deixem o país sem uma autorização judicial prévia.

A íntegra do documento e o nome dos denunciados não foram divulgados, pois o inquérito do caso corre sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.

Pelos crimes terem sido praticados por uma multidão, de aproximadamente 4 mil pessoas, o MPF dividiu a apuração em quatro frentes:  núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. Os 39 denunciados desta segunda-feira fazem parte do núcleo de executores materiais dos crimes.

Veja a lista completa de crimes pelos quais os denunciados devem responder:

  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do CP);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
  • Os crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas), e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

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