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PGR apresenta alegações finais ao STF em mais 40 ações penais por 8/1

Os denunciados por depredar os prédios dos Três Poderes são acusados de cinco crimes e podem ter penas de até 30 anos de reclusão

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1 de 1 imagem colorida bolsonaristas durante atos do 8 de janeiro 8/1 - metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 40 novas alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Os documentos foram protocolados nesta segunda-feira (4/9), no Supremo Tribunal Federal.

As 40 alegações somam-se a outros 115 já enviados ao Supremo no âmbito do Inquérito 4.922. As petições rechaçam os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforça os pedidos de condenação exemplar “por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”.

Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Oito meses de investigação

As petições, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos,  detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação.

Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes de 8 de janeiro.

Também afirmam que, tendo como pano de fundo suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.

Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

As petições descrevem encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte, foram efetivados, como o vandalismo aos prédios públicos.

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