Hezbollah: PF prende músico no Rio suspeito de recrutar brasileiros
PF cumpriu mandados no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás. Prisão aconteceu no Rio
atualizado
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Mais um suspeito de participar do esquema que visa recrutar brasileiros para o grupo extremista Hezbollah foi preso. O homem acabou detido na noite de domingo (12/11), no âmbito da Operação Trapiche, da Polícia Federal (PF), deflagrada na última quarta-feira (8/11).
Ele foi identificado como Michael Messias, músico que estava de passagem pelo Rio de Janeiro. O homem confirmou ter sido procurado por Mohhamad Akhir, principal investigado da PF, para fazer um show de pagode no Líbano, país onde já esteve duas vezes.
Outros dois suspeitos foram presos na última quarta, em São Paulo. O objetivo da operação é interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de um possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país. Os policiais cumpriram mandados no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, três em Brasília e um em Goiás pela PF. Em São Paulo, além das buscas, foram cumpridos dois mandados de prisão temporária. Já no domingo (12/11), por volta das 18h, na cidade do Rio de Janeiro, mais um investigado acabou preso.
Mohhamad Akhir é procurado pela Interpol. De acordo com os investigadores, há fartos indícios de que ele seja “integrante, de fato”, do Hezbollah. A PF desconfia de que haja cooptação de brasileiros pelo grupo.
Penas dos presos pela PF
Os envolvidos devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo. As penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão.
No Brasil, os crimes relacionados ao terrorismo são hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. Além disso, o cumprimento da pena previsto na Lei de Terrorismo se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.