PF intima general Dutra e outros 80 militares para depor sobre 8/1
General explicará como ataque ao Estado Democrático de Direito foi possível quando ele estava à frente do Comando do Planalto
atualizado
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A Polícia Federal intimou o general Gustavo Dutra de Menezes (foto em destaque), que estava à frente do Comando Militar do Planalto em 8 de janeiro, dia em que bolsonaristas invadiram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Dutra e outros 80 militares devem prestar depoimento sobre a sua responsabilidade na data dos eventos.
A informação foi revelada pelo portal Uol e confirmada pelo Metrópoles. Após o atentado, o Exército realocou Dutra em um cargo de subchefia no Estado-Maior. Além do general de quatro estrelas, outros militares foram intimados para prestar esclarecimentos.
No dia do quebra-quebra, também chamou atenção o comportamento do Batalhão de Guarda Presidencial (BGP), responsável pela segurança do Planalto; a corporação hesitou em expulsar os terroristas.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a PF investigasse os militares envolvidos nos ataques. A corporação fez pedido ao ministro Alexandre de Moraes para apurar eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros.
Segundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
De acordo com o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8 de janeiro não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados, sejam policiais militares.
O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os delitos cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.