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PF indicia Oswaldo Eustáquio por fake news eleitoral no Paraná

Prefeito de Paranaguá fez denúncia. O jornalista bolsonarista diz que baseou notícia apontada como falsa em uma decisão judicial

atualizado

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Ascom/ Oswaldo Eustáquio
oswaldo eustaquio sai de carro com bandeira no ombro
1 de 1 oswaldo eustaquio sai de carro com bandeira no ombro - Foto: Ascom/ Oswaldo Eustáquio

A Polícia Federal indiciou o jornalista Oswaldo Eustáquio pela divulgação de notícia supostamente falsa contra o então candidato a prefeito de Paranaguá (PR), Marcelo Roque (Podemos), na eleição de 2020. O influenciador bolsonarista, que cumpre prisão domiciliar em Brasília por determinação do STF em outro processo, publicou em novembro do ano passado, antes do primeiro turno, texto chamando Roque de “corrupto” e alegando que ele estava “inelegível” e, portanto, perderia a eleição.

A defesa de Eustáquio alega que o jornalista publicou o texto com base em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia vetado a candidatura de Roque porque ela poderia configurar uma terceira reeleição consanguínea, já que ele tentava a reeleição e seu pai, Mário Manoel das Dores Roque (PMDB), havia sido eleito prefeito da cidade em 2012, tendo morrido em 2013 e sido substituído pelo vice, Edson de Oliveira Kersten (PMDB).

A decisão, porém, foi derrubada, e Marcelo Roque concorreu – e foi eleito. O então candidato chegou a acionar o TRE-PR para derrubar o conteúdo, e agora o assunto virou alvo de inquérito da Polícia Federal.

Eustáquio foi ouvido no início de maio, por videoconferência, pelo delegado da PF Manoel da Paz Filho, e respondeu a perguntas sobre a campanha em Paranaguá, tendo alegado que baseou a nota publicada em seu site na decisão do TRE-PR. Segundo sua defesa, o texto da oitiva nunca chegou a seu endereço para que ele o assinasse, tampouco teria chegado o indiciamento, datado de 21 de maio.

Segundo documento a que o Metrópoles teve acesso, o delegado Manoel Vieira da Paz Filho, da PF, indiciou Eustáquio por artigos do Código Eleitoral como o 323 (Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado); o 324 (Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime) e o 325 (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação).

A defesa de Eustáquio, apesar de alegar a inocência, informou ainda que o cliente gostaria de ser condenado num eventual processo “para que a possibilidade de um terceiro mandato consanguíneo seja reconhecida pela Justiça e [o deputado federal] Eduardo Bolsonaro possa substituir seu pai em 2026”.

O jornalista cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos realizados em Brasília em 2020. Ele chegou a ser preso no Complexo da Papuda em dezembro do ano passado, onde alega ter sido torturado, mas sofreu um acidente em sua cela e acabou conseguindo o direito de ir para casa e de se tratar em um hospital da capital.

Errata

O Metrópoles havia divulgado erroneamente na quarta-feira (26/5) que o indiciamento de Oswaldo Eustáquio pela PF era relativo a fake news contra o candidato Guilherme Boulos (PSol) na eleição para a prefeitura de São Paulo em 2020. Esse processo foi arquivado. Pelo erro, pedimos desculpas ao jornalista e aos leitores.

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