metropoles.com

PF indicia Anderson Torres e Silvinei por obstruir eleitores em 2022

A suspeita é que eles tenham atuado em operação da PRF em 2022 com o intuito de impedir que eleitores chegassem aos locais de votação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
Silvinei Vasques
1 de 1 Silvinei Vasques - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Polícia Federal (PF) indiciou Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques por atuarem em operação da PRF durante as Eleições de 2022 com o intuito de impedir que eleitores chegassem a seus locais de votação.

Os indícios apontados pela PF são de que ambos, nas atribuições de suas funções, trabalharam para impedir o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. A inferência a Lula é porque a maior parte das blitze ocorreu na região Nordeste, onde ele tinha mais votos.

O ex-chefe da PRF é investigado por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, prevaricação, condescendência criminosa e estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

Em 30 de outubro de 2022, após diversas denúncias de eleitores de que operações e blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dificultavam o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei. Este afirmou que era um reforço necessário para garantir a segurança nas eleições.

O então ministro da Justiça, Anderson Torres, era o chefe de Silvinei. Além dos dois, a PF indiciou quatro policiais federais sob suspeita de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violência física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.

São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A Polícia Federal também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais tempo para investigar o caso e fazer oitivas, antes de entregar o relatório final.

A defesa de Silvinei disse que o indiciamento não causa preocupação. Por meio de nota, o advogado Eduardo Nostrani Simão declarou:

“O art. 359-P do Código Penal não se enquadra ao caso do Silvinei. Há atipicidade manifesta (o fato atribuído não se encaixa na norma). Se o fato tivesse sido praticado, seria em razão de preferência política, e não, em razão de procedência nacional – preferência política não é um dos elementos do tipo penal. Não posso presumir que a polícia federal obra de má-fé, mas que seus delegados têm dificuldade com a língua materna, eis que não conseguem entender um texto claro. Inclusive o Silvinei ficou preso quase um ano só porque o delegado que pediu a prisão preventiva leu o art. 359-P e não entendeu o que estava escrito. Qualquer estagiário de Direito consegue aferir que o caso se enquadraria, de fato, no crime de prevaricação”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?