PF indicia Anderson Torres e Silvinei por obstruir eleitores em 2022
A suspeita é que eles tenham atuado em operação da PRF em 2022 com o intuito de impedir que eleitores chegassem aos locais de votação
atualizado
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A Polícia Federal (PF) indiciou Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques por atuarem em operação da PRF durante as Eleições de 2022 com o intuito de impedir que eleitores chegassem a seus locais de votação.
Os indícios apontados pela PF são de que ambos, nas atribuições de suas funções, trabalharam para impedir o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. A inferência a Lula é porque a maior parte das blitze ocorreu na região Nordeste, onde ele tinha mais votos.
O ex-chefe da PRF é investigado por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, prevaricação, condescendência criminosa e estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.
Em 30 de outubro de 2022, após diversas denúncias de eleitores de que operações e blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dificultavam o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei. Este afirmou que era um reforço necessário para garantir a segurança nas eleições.
O então ministro da Justiça, Anderson Torres, era o chefe de Silvinei. Além dos dois, a PF indiciou quatro policiais federais sob suspeita de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violência física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.
São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A Polícia Federal também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais tempo para investigar o caso e fazer oitivas, antes de entregar o relatório final.
A defesa de Silvinei disse que o indiciamento não causa preocupação. Por meio de nota, o advogado Eduardo Nostrani Simão declarou:
“O art. 359-P do Código Penal não se enquadra ao caso do Silvinei. Há atipicidade manifesta (o fato atribuído não se encaixa na norma). Se o fato tivesse sido praticado, seria em razão de preferência política, e não, em razão de procedência nacional – preferência política não é um dos elementos do tipo penal. Não posso presumir que a polícia federal obra de má-fé, mas que seus delegados têm dificuldade com a língua materna, eis que não conseguem entender um texto claro. Inclusive o Silvinei ficou preso quase um ano só porque o delegado que pediu a prisão preventiva leu o art. 359-P e não entendeu o que estava escrito. Qualquer estagiário de Direito consegue aferir que o caso se enquadraria, de fato, no crime de prevaricação”.