PF faz buscas contra suspeitos de ofender ministros do Supremo
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, abriu inquérito criminal para apurar ameaças e notícias falsas contra a Corte
atualizado
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Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF cumpre nesta quinta-feira (21/3), em São Paulo e Alagoas, mandados de busca e apreensão em casas de suspeitos de ofender ministros da Corte. Também foram decretadas medidas para bloquear contas na internet de onde teriam sido disparadas mensagens incitando o ódio contra o tribunal.
Um dos mandados foi cumprido na casa do advogado Adriano Laurentino de Argolo, em Alagoas. Ele, no entanto, negou as acusações de que seria o autor das postagens e disse que teve as contas das redes sociais clonadas.
Na semana passada, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito criminal para apurar ameaças e notícias falsas contra a Corte. O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessa ação.
“Considerando as resistências de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, ameaças e infrações revestidas de ânimos caluniantes, que atingem a honrabilidade e segurança do STF, de seus membros e familiares, resolvo instalar um inquérito criminal para apurar fatos em toda a sua dimensão”, afirmou Toffoli.
Nessa terça (19), o ministro Alexandre de Moraes designou a equipe que o auxiliará nas investigações sobre notícias fraudulentas (fake news), ameaças e outros ataques feitos contra o STF e seus membros.
O despacho designou o delegado federal Alberto Ferreira Neto, chefe da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Fazendários; e o delegado de polícia Maurício Martins da Silva, da Divisão de Inteligência do Dipol-SP, para auxiliar nas investigações.
No despacho, Moraes relembrou manifestação do ministro Celso de Mello que, no dia de instauração do inquérito, declarou: “O abuso da liberdade de expressão constitui perversão moral e jurídica da própria ideia que, no regime democrático, consagra o direito do cidadão ao exercício das prerrogativas fundamentais de criticar, ainda que duramente, e de externar, mesmo que acerbamente e com contundência, suas convicções e sentimentos”.
Para o decano do STF, “não há virtude nem honra no comportamento daquele que, a pretexto de exercer a cidadania, degrada a prática da liberdade de expressão ao nível primário [e criminoso] do insulto, do abuso da palavra, da ofensa e dos agravos ao patrimônio moral de qualquer pessoa”.
Além das fake news, o objeto do inquérito é a investigação de falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações caluniosas ou difamatórias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais com o intuito de lesar ou expor, a perigo de lesão, a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito.
A medida é baseada na previsão regimental de que o presidente da Corte deve velar pela intangibilidade das prerrogativas do STF e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno. (Com informações do STF)