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PF: crimes contra o sistema financeiro causaram prejuízo de R$ 230 mi

Operação Dollaro Bucato II investiga fraudes em operações de câmbio ilegais e evasão de divisas. Mandados são cumpridos em São Paulo e Goiás

atualizado

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Polícia Federal
1 de 1 Polícia Federal - Foto: Reprodução

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (28/7), a Operação Dollaro Bucato II para repressão de crimes contra o sistema financeiro nacional em operações de câmbio ilegais e evasão de divisas.

As investigações tiveram início a partir de informações obtidas após cumprimento de mandados judiciais, pela Polícia Federal, nos anos de 2019 e 2021 (Operação Dollaro Bucato I, em setembro de 2021). A corporação cumpre 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, nos estados de São Paulo e Goiás. Oito alvos são pessoas físicas, e quatro, pessoas jurídicas.

Por meio das análises de documentos e dispositivos eletrônicos, foi possível constatar milhares de operações financeiras, efetivadas por pessoas físicas e jurídicas, direcionadas a remessas não autorizadas de capitais para o exterior, em especial para o continente asiático.

As operações envolviam movimentação de moeda no estrangeiro por meio do processo conhecido como dólar-cabo, além de câmbio de moeda em território nacional, uso de empresas de fachada, operações de importações fictícias e direcionamento de capital para empresa que comercializa criptoativos.

Os investigadores também detectaram movimentações atípicas em diversas regiões do país, sendo que o montante de transações pelos acusados superou R$ 1 bilhão em dois anos. Do total, pelo menos R$ 230 milhões passaram por contas de empresas de fachada, sem atividade operacional, e com capital social incompatível com os valores movimentados.

Estima-se que o esquema tenha movimentado e remetido para o exterior valores de outras práticas criminosas, tais como pirâmides financeiras, descaminho, contrabando e tráfico de drogas.

As penas previstas para os crimes investigados (operação de câmbio ilegal e evasão de divisas) podem chegar a 10 anos de prisão.

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