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PF conclui que Nikolas cometeu injúria contra Lula, mas não indicia

Ainda que não tenha decidido pelo indiciamento, a PF frisou que a conduta de Nikolas Ferreira não está protegida pela imunidade

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado federal Nikolas Ferreira fachin - Metrópoles
1 de 1 O deputado federal Nikolas Ferreira fachin - Metrópoles - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Polícia Federal (PF) considerou haver elementos de que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamá-lo de “ladrão”, mas decidiu não indiciá-lo. A corporação, no inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou tratar-se de um “crime de menor potencial ofensivo”.

Em relatório, ainda que não tenha decidido pelo indiciamento, a PF frisou que a conduta do deputado, nesse caso, não está protegida pela imunidade constitucional e que, por ter sido cometida e divulgada em redes sociais, há um aumento da pena previsto no Código Penal.

O caso trata do discurso em evento da ONU em que Nikolas chamou Lula de “ladrão”. Na ocasião, em fala na Cúpula Transatlântica, agenda promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, o deputado se referiu ao presidente como “um ladrão que deveria estar na prisão”.

“Posto isto, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, deixo de indiciar e encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais
providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para
eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”, afirmou a corporação em relatório.

Em abril deste ano, o ministro do STF Luiz Fux atendeu ao pedido da Polícia Federal, referendado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de um inquérito para investigar ofensas do deputado.

“Como bem destacou a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade parlamentar material não poderá ser invocada quando houver superação dos limites do debate político para as ofensas, injúrias e difamações de cunho aviltantes e exclusivamente pessoais”, considerou Fux.

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