Petição contra o casamento interracial no Brasil será investigada
O procurador da República Aldo de Campos Costa pediu uma investigação ao MPF. Ideia traz proposições semelhantes às do nazismo
atualizado
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Uma petição na internet pede o fim do casamento interracial no Brasil, sob a alegação de evitar a criação de famílias “instáveis e fracas”, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Apesar do baixo número de adesões à proposta – apenas 10 pessoas haviam assinado a petição até a manhã deste sábado (1º/5) –, o procurador da República Aldo de Campos Costa pediu uma investigação sobre a autoria do conteúdo, como informa a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.
O jornal aponta que, de acordo com Costa, o ato pode ser entendido como crime de preconceito racial.
“Pela proibição do casamento interracial e pela criminalização da miscigenação, pedimos ao Legislativo que atenda ao pedido de uma grande parte da população brasileira, que se sente num limbo étnico e vê-se perder a identidade cultural”, diz o texto da petição.
“Indivíduos de procedência diferente criam famílias instáveis e fracas, vide o grande número de mães solteiras com filhos mestiços. O filho mestiço, por sua vez, está fadado a viver num limbo étnico, no qual é rejeitado tanto por um lado da família, quanto por outro, e não se identificando com nenhuma das partes, vê-se sozinho no mundo”, argumenta o texto da petição.
A pessoa responsável pelo abaixo-assinado recorre a argumentos semelhantes ao do nazismo, como purificação da raça, para defender a proposição.
“Além disso, a miscigenação pressupõe a extinção das raças puras, o que configura uma espécie de genocídio, podendo, por jurisprudência, ser criminalizada. Visto que um desejo da maioria da população brasileira e, portanto, democrático, apelamos às autoridades legislativas pela proibição do casamento inter-racial no Brasil.”
Ainda segundo informações da Folha de S.Paulo, uma pesquisa inicial feita pelo procurador mostrou que a página peticaopublica.com.br, em que está hospedada a petição, tem como titular uma empresa localizada em Curitiba, no Paraná.
O material deve ser enviado ao 1º Ofício do Ministério Público Federal (MPF) para a abertura de uma notícia de fato, termo que se refere a uma investigação preliminar, que pode ser convertida tanto num procedimento criminal quanto num inquérito civil.
O procurador deu um prazo de 48h (a partir de 30/4) para que o dono da página apresente seus dados cadastrais como qualificação pessoal, filiação, endereço, entre outras informações que possam contribuir para a identificação do autor da petição.
História
Até 2000, os EUA ainda tinham um Estado, o Alabama, no qual havia uma previsão constitucional em vigor para proibir casamentos interraciais.
Isso ocorria mesmo que, em 12 de junho de 1967, a Suprema Corte tivesse revogado uma lei do estado de Virgínia que proibia o casamento interracial. Outros 16 estados tiveram de acatar a decisão.
A Alemanha nazista também teve leis que versavam sobre casamentos interraciais. Em 15 de setembro de 1935, a ditadura nazista promulgou as leis raciais e anti-semitas. Estas regulamentações privavam os judeus da cidadania alemã e lhes proibiam de casar ou visitar arianos.
Já em agosto de 1935, os serviços do Estado civil haviam recebido instruções de não admitir mais casamentos entre arianos e não-arianos.