Pessoas inelegíveis para auxílio emergencial têm 10 dias para recorrer
Site do Ministério da Cidadania permite consultar beneficiários considerados elegíveis para receber o subsídio
atualizado
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As pessoas que receberam o auxílio emergencial em dezembro do ano passado e foram consideradas inelegíveis para a nova rodada do benefício têm dez dias para recorrer da decisão. O funcionamento é diferente da primeira rodada do auxílio, quando o prazo ficou aberto por um longo período.
Para isso, a pessoa deve acessar a plataforma digital de consulta ao cadastro do auxílio e fazer a busca pelo seu CPF. Caso o cidadão seja considerado inelegível, também há um botão para contestar a decisão. Ao clicar nele, o usuário inicia o processo para requerer o novo subsídio.
“O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado”, destacou, em nota, o Ministério da Cidadania.
A pasta também ressaltou que, “após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão”.