Pesquisadores dizem que classificação etária não é clara em bets
Pesquisadores de laboratório da USP consideram ainda que parte dos sites também não expõem de maneira clara
atualizado
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Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) consideram que a classificação etária e informações sobre jogo responsável não estão expostas de forma adequada em parte das bets já autorizadas para atuar no Brasil. Eles expuseram dados e informações durante audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11/11).
A constatação é do Laboratório das Novas Tecnologias e Modelos de Negócios Disruptivos da USP, que analisou as páginas das dez das maiores plataformas de apostas no Brasil, todas já autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
Isadora Assunção, que representou o laboratório na exposição, destacou que foi encontrada “uma estrutura de manipulação sistemática da tomada de decisões do consumidor”. Em todas as plataformas analisadas, os dados do operador do serviço, como endereço e CNPJ, só constavam no rodapé da página. Em 30% dos sites essas informações sequer estão em português.
Já em 90% das plataformas analisadas a classificação etária está discretamente escondida no rodapé e, em 100%, são ocultadas informações sobre jogo responsável.
“Enquanto dificultam o acesso a essas informações, as plataformas investem em estratégias persuasivas de promoção das apostas na página inicial, promovem-nas como solução financeira, associam a celebridades, exibem o número de jogadores on-line para criar pressa social e usam contadores de tempo para induzir senso de urgência no consumidor”, frisou Isadora Assunção.
As bets são discutidas na Corte nesta segunda, com seguimento nesta terça-feira (12/11), na sede do STF, em Brasília (DF). Entre os diversos pontos questionados da lei, Fux selecionou para discussão na audiência oito pontos principais.
Luiz Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) seja declarada inconstitucional pelo STF. É nesse caso que ele vê urgência.