Pescadores artesanais temem que STF libere pesca de arrasto industrial no RS
Em decisão monocrática, ministro do STF suspendeu a lei, por entender que não haveria competência do estado para tratar sobre o tema
atualizado
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Nesta sexta-feira (23/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) que avalia se a lei do estado do Rio Grande do Sul que proibiu a pesca de arrasto industrial, em um raio de 12 milhas náuticas, é constitucional.
O tema preocupa pescadores artesanais, que notaram melhora no ecossistema marítimo e se beneficiaram com a maior restrição da atividade por arrasto industrial em área próxima à costa.
Venina Moraes, que integra o grupo, disse ao Metrópoles que a lei “é muito importante para os pescadores do Rio Grande do Sul, porque está trazendo melhores peixes, que tinham vinte anos que a gente não via. Está ajudando muito na nossa pesca e no nosso sustento”.
A técnica de arrasto se caracteriza pela utilização de barcos que arrastam redes de pesca sob as águas do mar. No processo, acabam sendo levados diversos materiais, além daqueles que interessam para venda.
A lei estadual nº 15.223, sancionada em setembro de 2018, é alvo de contestação pelo Partido Liberal (PL). O ministro do STF Kassio Nunes Marques, de forma monocrática, reviu entendimento do antecessor, Celso de Mello, e proferiu liminar que suspendeu a aplicação da lei estadual.
Com a limitar, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) elaborou um plano de retomada sustentável e autorizou a volta da atividade em março de 2020. A Justiça federal, porém, suspendeu o processo em abril de 2022.
Competência em questão
A decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques considerou que caberia apenas à União legislar sobre o mar territorial. Dessa forma, no entendimento do ministro, estaria vedado ao estado do Rio Grande do Sul criar regras para uso da área.
Além de considerar que já existe restrição em um raio de 3 milhas náuticas, Nunes Marques afirmou na decisão que a restrição prejudica pescadores que dependem da atividade. “Com a proibição da pesca nas 12 milhas marítimas, tiveram suas vidas afetadas e provavelmente perderão sua principal fonte de renda”, considerou.
Nota técnica reconhece benefício
Uma nota técnica que a ONG Oceana Brasil obteve via Lei de Acesso à Informação (LAI) e a qual o Metrópoles teve acesso apresenta análise do Ministério do Meio Ambiente sobre a questão. A análise concluiu que a lei “representa significativo efeito positivo para a preservação de espécies marinhas, muitas das quais ameaçadas de extinção, propiciando ainda a proteção de ecossistemas costeiros contra os impactos dessas modalidades de pesca.”
A nota ainda considera que, apesar da captura incidental ocorrer em todas as frotas pesqueiras, as pescarias industriais produzem muito mais impactos para a fauna marinha, se comparadas com a pesca artesanal.
“É importante ressaltar que a proibição se limita à modalidade de pesca de arrasto tracionado e motorizado, sendo que outras modalidades de pesca não estão impedidas de serem praticadas, desde que sigam as regulamentações previstas no ordenamento pesqueiro”, diz o texto.
O diretor científico da ONG Oceana, Martin Dias, afirmou que o arrasto tem dois problemas centrais: o primeiro por alterar a ecologia do fundo do mar e o segundo por ser pouco seletivo, capturando quase tudo que encontram pela frente, até espécies sem interesse comercial.
“Em algumas pescarias de arrasto, há registros de que, para cada quilo de pescado aproveitado, há rejeitos na ordem de 6 a 7 quilos que são jogados fora. É uma pesca pouco seletiva”, diz.