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Perto de ser analisada, MP da regularização fundiária causa polêmica

Relatório da Medida Provisória 759 deve ser votado quarta-feira (3/5). GDF, moradores, advogados e MP têm opiniões distintas sobre as regras

atualizado

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Michael Melo/ Metrópoles
Colônia Agrícola Sucupira
1 de 1 Colônia Agrícola Sucupira - Foto: Michael Melo/ Metrópoles

A menos de uma semana de ter o relatório votado no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 759/2016, que prevê novas regras fundiárias, ainda provoca debates, dúvidas e críticas entre moradores, especialistas, governo e Justiça. As mudanças afetam diretamente regiões do Distrito Federal passíveis de regularização, entre elas, Vicente Pires, Jardim Botânico e Sol Nascente.

Quase um milhão de pessoas moram em áreas ainda não legalizadas na capital do país. Há quem considere a medida um avanço. “Antigamente, se um morador contestava, o processo de regularização de um bairro inteiro era interrompido. Agora, problemas podem ser isolados em câmaras arbitrais, sem interferir na ação total”, explica o secretário de Habitação do DF, Thiago Andrade.

Daniel Ferreira/Metrópoles
Condomínios de bairros como o Jardim Botânico estão entre os afetados pela Medida Provisória

Moradores de condomínios irregulares também comemoram. “As regras agilizarão o processo de legalização. Acreditamos que isso dará segurança e tranquilidade aos habitantes, que poderão cobrar benfeitorias e serviços públicos, por exemplo”, diz Alberto Ramos, diretor da Associação dos Moradores de Vicente Pires (Amovipe).

Outro ponto de comum acordo é que, mesmo com a mudança de regras, novas invasões continuarão a serem coibidas. “A lei estabelecerá um novo marco temporal, de dezembro de 2016. Somente os núcleos organizados antes disso e em áreas passíveis de regularização poderão ser regidos pelas regras. A tendência é que o foco das agências governamentais não seja mais derrubar casas, mas coibir a grilagem com antecedência”, aponta o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Og Pereira.

Nossa atuação seguirá firme nessa área. Cabe ressaltar que parâmetros ambientais e jurídicos para novos assentamentos continuarão a valer. Assim, invasões serão combatidas da mesma forma

Thiago Andrade, secretário de Habitação

Repúdio
Na última quarta-feira (26/4), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou em seu site uma nota de repúdio à medida, em vigor desde dezembro do ano passado. Os promotores pedem ao Congresso que rejeite a transformação da MP em lei.

Segundo o MPDFT, o texto apresenta irregularidades, a começar pela própria publicação como Medida Provisória. O órgão reconhece que o assunto é importante, mas entende que não há necessidade urgente de novas regras, uma vez que os processos de regularização já estão previstos na legislação vigente.

“A regularização de assentamentos urbanos consolidados havia sido inteiramente disciplinada pela Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009. A norma em questão promoveu sensíveis alterações com o intuito de viabilizar a regularização desses assentamentos, tendo como principais inovações os institutos da legitimação de posse e da demarcação urbanística”, alega o MPDFT, em nota técnica.

Para o advogado Og Pereira, porém, novas regras na área fundiária se faziam necessárias para atender a uma demanda da população. “É uma esperança para moradores que esperam há anos a regularização do lugar em que habitam, especialmente no DF. A situação em que vivemos, com derrubadas frequentes, é preocupante e deve ser modificada”, argumenta.

A posição é endossada pelo deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), presidente da Comissão Mista do Congresso Nacional na qual a MP é debatida. “Quase metade da população do DF não tem a escritura do imóvel em que habita. Os gestores precisam de regras para facilitar esse processo de regularização”.

João Gabriel Amador/ Metrópoles
Rua 1 de Vicente Pires

Lacunas
Outro ponto atacado por críticos da MP 759 é a segurança jurídica. Segundo especialistas, há lacunas no texto que permitem interpretação dúbia ou que contradizem as legislações locais. “Teremos um conflito de legislações que não se conversam. Há divergências de nomenclaturas, por exemplo, que dificultam o entendimento”, alerta a advogada Rosane Tierno.

A opinião é compartilhada pelo MPDFT. Um dos argumentos é o alto número de emendas propostas (732), das quais 122 foram acatadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). “Basta observar o número de propostas de emenda que o texto original recebeu, que evidencia ser o processo legislativo ordinário o ambiente adequado para a promoção de eventuais ajustes na legislação de regência, ante a necessidade de ampla discussão da matéria” assinalam os promotores, na nota técnica.

No caso do Distrito Federal, o governo tem utilizado a Medida Provisória como complementar às regras já utilizadas. “Algumas ideias presentes no texto não esclarecem totalmente os mecanismos a serem implementados. Assim, conforme permitido pela medida, em casos desse tipo, temos a permissão para usar as normas anteriores”, explica o secretario de Habitação do DF, Thiago Andrade. “Mas assim que a lei for aprovada e criarem-se portarias para regulamentá-la, faremos os ajustes”, afirma.

Para o advogado Og Pereira, a proposta está bastante madura e o projeto é abrangente, incluindo demandas variadas, como estruturas urbanas e agrícolas de classes mais pobres e também mais abastadas.

Segundo a Secretaria de Habitação, nos últimos dois anos, foram entregues mais de 60 mil escrituras no DF. Mas, conforme informações do Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci), o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) deu aval à legalização de 16 condomínios no período, sendo que somente quatro deles tiveram registro em cartório.

Michael Melo/Metrópoles
Sol Nascente é considerada uma das maiores favelas da América Latina

Mesmo com os debates ainda acalorados, é provável que a medida se transforme em lei ainda este ano. “Na terça-feira (2/5), faremos as últimas reuniões e votaremos o relatório com as emendas já na quarta (3). Assim que for aprovado, encaminharemos aos plenários da Câmara e do Senado para que seja concluído o processo”, prevê o deputado Izalci Lucas. “Como se trata de uma MP, ela tem caráter de urgência e prazo de seis meses para ser votada”, completa o parlamentar.

 

 

 

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