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Perito do INSS terá bônus sem fazer hora extra

A previsão é que sejam feitas 10 mil perícias extraordinárias por dia, até o fim do ano

atualizado

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Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ganhar R$ 60 por atendimento no “pente-fino” dos benefícios por incapacidade. Mas, ao contrário do que anunciou o governo, eles não vão precisar fazer hora extra. O atendimento das revisões de auxílios-doença e aposentadoria por invalidez deverá ser feito no mesmo horário de trabalho dos profissionais, informou ao jornal “O Estado de S. Paulo” o presidente do INSS, Leonardo Gadelha.

A previsão é que sejam feitas 10 mil perícias extraordinárias por dia quando a revisão estiver rodando a todo vapor, até o fim do ano. Dos 4,2 mil peritos, 2,6 mil aderiram ao programa. O custo estimado é de R$ 127 milhões em pagamentos de bônus nos dois anos previstos para a revisão completa dos benefícios.

De acordo com Gadelha, será possível fazer o atendimento das perícias extras no horário normal de trabalho por causa do alto número de desistências das pessoas que marcam perícia e faltam no dia. Cada perito faz, em média, 15 atendimentos por dia. Para aderir à revisão e ganhar o bônus, os médicos do INSS devem manter o mesmo número de atendimentos e fazer de três a quatro atendimentos de revisão dos benefícios por incapacidade.

Uma fonte da área econômica estranhou o arranjo do INSS, já que, pelo desenho original da Medida Provisória (MP), a concessão do bônus está condicionada a uma carga de trabalho adicional dos peritos.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sandro de Oliveira, discorda do bônus dado apenas aos peritos e da prioridade ao atendimento das revisões em vez da fila normal de perícias. “É um prêmio para cassar benefícios alheios. O governo não pode pagar os peritos para fazer o que já é dever deles. Não pode pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, criticou. A confederação pretende entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bônus.

A devassa nos benefícios por incapacidade foi uma das primeiras medidas divulgadas pelo governo Michel Temer para a redução nos gastos públicos. O governo calcula uma economia de R$ 4 bilhões com a revisão dos auxílios-doença e de R$ 2,3 bilhões com o pente-fino na aposentadoria por invalidez.

Economia – O presidente do INSS disse que o bônus se justifica, mesmo em meio ao contexto de recessão econômica e ajuste fiscal, pela economia maior que as revisões vão propiciar aos cofres públicos. “A sociedade vai perceber como positiva a relação custo/benefício. É bom lembrar que o pagamento do bônus vai ocorrer uma vez só e a economia é permanente.”

A fila do atendimento normal do INSS ainda está atrasada por causa da greve de mais de cem dias que só acabou no início deste ano. Hoje, a média nacional de espera é de 35 dias – o ideal seria menos de 30. Esse tempo médio de espera para o agendamento chegou a 90 dias durante a greve. A expectativa de Gadelha é que, até o fim do ano, o tempo de espera seja mais “condizente com a expectativa da sociedade”.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, disse que, em alguns casos, os médicos peritos vão precisar ampliar o horário de trabalho para dar conta do recado. Segundo ele, o bônus se justifica por estar relacionado à eficiência e não a uma ampliação de jornada. “Várias carreiras de servidores públicos recebem gratificação por produtividade. No caso, é um bônus por eficiência dentro de um esforço concentrado. Os peritos farão mais atendimentos diários, vão estar sobrecarregados”, justificou.

Para Michel Moral, advogado especialista em direito previdenciário, os servidores da área administrativa do INSS também vão poder requerer tratamento semelhante aos médicos peritos, uma vez que não será preciso cumprir carga horária extra. “A prática do governo é ilegal e, caso os peritos recebam horas extras trabalhadas dentro do seu próprio expediente, será um precedente para que os funcionários administrativos também exijam judicialmente componente extra de seus vencimentos.”

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