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Pena por injúria racial peca por falta de clareza, afirma especialista

Projeto aprovado no Senado Federal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para cometidos em locais públicos, além de multa

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O Senado Federal aprovou na última semana (18/5) projeto de lei (PL 4.566/2021) que aumenta a pena para crimes de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto teve alterações da Casa e voltará à Câmara dos Deputados para uma nova análise.

Diferente do racismo, a injúria racial é caracterizada quando uma ofensa é direcionada a uma pessoa específica, discriminando raça, cor, etnia, religião ou a origem da vítima. Após aprovação do PL, a pena para quem cometer injúria racial, que era de um a seis meses, passa a ser de dois a cinco anos e a cobrança de multa.

“Da mesma forma como tem ocorrido com demais tipificações recentes, o legislador se vale de termos muitos abertos, que podem gerar problemas na aplicação da norma penal”, afirma o advogado e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Matheus Falivene.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Segundo com o especialista, o entendimento da lei por parte dos juristas pode variar de acordo com cada juiz. Além disso, Falivene ressalta que o aumento da penalidade poderá punir de forma mais adequada os criminosos, “pois, busca combater de maneira mais assertiva essas formas nefastas de crime contra a honra cometidos em locais de acesso público, como nos estádios de futebol, por exemplo”.

O PL prevê, também, que o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos culturais ou esportivos durante três anos. A nova vale será específica para crimes cometidos em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

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