Pelo 2º dia, indígenas protestam contra mineração em terras demarcadas
Projeto de lei pode liberar mineração comercial e agricultura em terras indígenas. O texto, que é apoiado pelo governo, está na CCJ
atualizado
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Pelo segundo dia consecutivo, indígenas de cinco etnias protestam no Congresso Nacional contra o Projeto de Lei 490, que libera mineração comercial e agricultura em terras indígenas.
O texto é apoiado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Foi incluído na pauta da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lideranças indígenas afirmam que, se o projeto for aprovado, as terras serão liberadas para exploração predatória e ficariam inviabilizadas novas demarcações. Eles pedem que o projeto seja definitivamente retirado da pauta.
Nesta terça-feira (8/6), líderes dos povos Guarani Nhandeva, Tupi Guarani, Guarani Mbya, Kaingang e Terena de São Paulo e do Paraná se manifestaram e ocuparam o teto do Congresso.
O projeto
Na prática, o projeto de lei passa a permitir a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, em reservas.
A proposta altera o Estatuto do Índio e atualiza o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215. O projeto permite a supressão de direitos, como a posse permanente de terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais.
A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”.
O projeto também aplica às demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse, no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores.
Para as lideranças indígenas, a tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial durante a ditadura.
Tramitação
O texto já passou pelas comissões de Agricultura e Direitos Humanos. Nesta última, recebeu parecer contrário. Caso seja aprovado na CCJ, segue ao plenário e, se também for aprovado, vai ao Senado.
O relator na CCJ é o deputado Arthur Maia (DEM-BA) e o autor, o deputado Homero Pereira (PR-MT), já falecido.