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Pedido de vista no STJ adia votação sobre pensão alimentícia para pets

O ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista em caso que analisa obrigatoriedade de pagamento de pensão a ex-esposa que ficou com animais

atualizado

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Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
foto de dois cachorros correndo em um quintal
1 de 1 foto de dois cachorros correndo em um quintal - Foto: Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Um pedido de vista adiou a votação sobre pensão alimentícias para pets. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar o caso nessa terça-feira (3/5), mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista da ação. É o primeiro recurso de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal a ser analisada pelo STJ.

Quando o colegiado decidir sobre a validade de pensão para quatro cachorros comprados ao longo do relacionamento de um casal, um entendimento será gerado sobre o tema. A chamada jurisprudência vai nortear outros casos como esse na Justiça.

Os ministros começaram a análise do REsp nº 1944228, no qual um homem questiona pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como gênero alimentício para os quatro cães.

Na ocasião, o homem, em união estável com a ex-companheira, comprou os cachorros como animais de estimação. Ao se separar, no entanto, ele decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no TJSP e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, proferiu seu voto, destacando que o dever obrigacional de manter animais de estimação não se confunde com o de prestação de pensão alimentícia a pessoas naturais. Mas, no caso concreto em julgamento, como houve a aquisição conjunta dos animais, impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna desses até a sua morte ou alienação.

Em seguida, pediu vista o ministro Marco Aurélio Bellizze. Faltam votar três ministros. O prazo de vista é de 60 dias, prorrogável por mais 30.

Questionamento

No recurso, o homem argumentou que não deveria arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal, e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo. Ele afirma que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. Além de dizer que não tem interesse em ficar com os animais, alega não ter condições de pagar o valor definido pela Justiça.

O STJ decidiu julgar o recurso por considerar que é necessário analisar o tema devido ao debate crescente na sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão'”, disse o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ao votar pela admissibilidade da ação.

Em 2019, por exemplo, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar sobre guarda compartilhada de um cachorro e determinou que o casal separado se revezasse na posse do animal de estimação, após o término do relacionamento.

Família multiespécie

A vice-presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF, Ana Paula de Vasconcelos, ressalta que a análise do caso está dentro de um conceito maior debatido na sociedade, que é o de “família multiespécie”. Uma nova visão do núcleo familiar humano, que está integrando animais de estimação.

“Casos como esse têm chegado cada vez mais ao Judiciário de todo o país, e isso podemos atribuir ao reconhecimento da senciência animal, ou seja, já foi comprovado cientificamente que os animais têm os mesmos sentimentos que os humanos e, por isso, precisam de um novo tratamento na condição jurídica. Eles não podem mais ser considerados como coisas”, afirmou Ana Paula.

 

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