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Pedido de vista adia decisão sobre volta de Paulo Preto para prisão

Ex-diretor da Dersa foi preso preventivamente pela PF em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos

atualizado

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JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Paulo Preto
1 de 1 Paulo Preto - Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (4/9) a conclusão do julgamento do recurso no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentar derrubar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), empresa controlada pelo governo de São Paulo.

O adiamento ocorreu por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Até o momento, o placar da votação está empatado em 2 votos a 2. A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.

Paulo Preto foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, como a construção do Rodoanel. As ilegalidades teriam acontecido entre os anos 2009 e 2011.

Após a prisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor e concedeu dois habeas corpus a favor do acusado. Conforme o entendimento do ministro, a Justiça de São Paulo, que determinou a restrição de liberdade, foi ilegal ao não demonstrar fatos concretos para justificar a medida. Em seguida, a PGR recorreu.

Ao votar novamente sobre a questão, Gilmar Mendes reafirmou que o segundo decreto de prisão da Justiça paulista contra o ex-diretor foi motivado “pelo inconformismo” com o seu habeas corpus. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, disse Mendes. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Abriram divergência, e votaram pela prisão preventiva de Paulo Preto, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

Defesa
A defesa do ex-diretor alegou no Supremo ter havido, em primeira instância, “descompasso com as normas legais para fundamentar a prisão preventiva”. Os advogados também descartaram a possibilidade de o acusado fugir do país ou atrapalhar o andamento das investigações, porque a denúncia já foi feita e os interrogatórios estão em fase final.

Durante o julgamento, o subprocurador da República Juliano Baiocchi defendeu o retorno de Paulo Preto à prisão, em função de indícios de que uma das testemunhas dos supostos desvios estaria sendo ameaçada. O representante do Ministério Público também entendeu que o STF não tem competência para analisar as provas do processo, mas somente o juiz da causa.

“O STF é guardião da Constituição e não de decisões para proteção do réu, que está sendo alvo de um processo em que obedece ao devido processo legal”, argumentou.

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