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Fux envia notícia-crime da PF contra Bolsonaro à Justiça Eleitoral

Com o fim do foro privilegiado de Bolsonaro, ministro Fux julgou que cabe ao TRE-DF decidir sobre investigação de crime de campanha

atualizado

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O ex-presidente Jair Bolsonaro
1 de 1 O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Mirelle Pinheiro/Metrópoles

Em decisão assinada nesta terça-feira (14/2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux declinou competência da Corte para analisar notícia-crime apresentada pela Polícia Federal sobre suposto uso irregular de adolescentes pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022. Conforme apurou o Metrópoles, o pedido de inquérito foi encaminhado por Fux à Justiça Eleitoral, mais especificamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Bolsonaro, enquanto presidente da República, tinha direito a foro privilegiado. Dessa forma, cabia ao Supremo avaliar a possibilidade de instauração de inquérito policial para apurar os fatos narrados, consistentes no suposto uso indevido de imagens de crianças e adolescentes em campanha política e em situações que incitaria o uso de armas.

Fux considerou que, uma vez encerrado o mandato presidencial de Bolsonaro e com o fim do foro, fica afastada a hipótese constitucional de competência originária do STF para o caso, que ainda não se encontra em fase de julgamento.

“Promovo o declínio da competência desta Corte e determino de remessa dos presentes autos à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, por ser a autoridade judiciária em tese competente para o prosseguimento do feito”, justificou o ministro.

Segredo de Justiça

O processo corre em segredo de Justiça e, dessa forma, não é possível esclarecer a qual caso se refere a denúncia. Como mostrou o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, Bolsonaro chegou a ser acusado de usar crianças, sem autorização dos pais, em vídeos da campanha de reeleição.

Na ocasião, os pais chegaram a registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal contra a escola das crianças, que levou os menores ao encontro com o então presidente.

Primeira instância

Na última sexta-feira (10/2), a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, já havia encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal 10 pedidos de investigação contra o ex-presidente Bolsonaro por incitar atos antidemocráticos.

Os pedidos foram feitos por parlamentares e entidades em 2021, após as comemorações do feriado do Dia da Independência, em 7 de setembro. Na ocasião, Bolsonaro fez discursos inflamados, com ataques a ministros da Suprema Corte.

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Jair Bolsonaro em SP no 7 de Setembro
Presidente Jair Bolsonaro no discurso aos apoiadores na Avenida Paulista, em SP
Presidente Jair Bolsonaro no discurso aos apoiadores na Avenida Paulista, em SP
Presidente Jair Bolsonaro no discurso aos apoiadores na Avenida Paulista, em SP
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Jair Bolsonaro em SP no 7 de Setembro

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Presidente Jair Bolsonaro no discurso aos apoiadores na Avenida Paulista, em SP

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Presidente Jair Bolsonaro no discurso aos apoiadores na Avenida Paulista, em SP

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Grupos mais radicais pediam intervenção

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Protesto na Esplanada dos Ministérios

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Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes

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Presidente Jair Bolsonaro

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Bolsonaro chega à cerimônia de posse no STF com a esposa, Michelle Bolsonaro

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“Um ministro que deveria zelar pela nossa liberdade, pela democracia, pela Constituição, mas faz exatamente o contrário. Ou esse ministro se enquadra ou ele pede para sair”, afirmou o então chefe do Executivo, referindo-se ao ministro do STF Alexandre de Moraes. “Não vamos mais admitir pessoas, como Alexandre de Moraes, que desrespeitam nossa Constituição.”

Na decisão de sexta, a magistrada também considerou que, com a perda do mandato, o ex-presidente deixou de ter direito ao foro privilegiado. Com isso, a competência para julgar as ações passou a ser do tribunal de primeira instância.

“Expirado o mandato de presidente da República e não havendo notícia de outro cargo a atrair a competência deste Supremo Tribunal, cessou a competência penal originária deste Supremo Tribunal para o processamento deste e de qualquer feito relativo a práticas criminosas a ele imputadas”, destacou Cármen Lúcia.

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