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PEC da Anistia: Senado não terá pressa, diz Pacheco

Presidente do Congresso disse que texto deve passar pela CCJ antes do plenário. Câmara aprovou texto na quinta (11/7)

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Rodrigo Pacheco (PSD-MG) preside sessão especial em homenagem aos 200 anos de fundação do Senado Federal, no plenário - Metrópoles
1 de 1 Rodrigo Pacheco (PSD-MG) preside sessão especial em homenagem aos 200 anos de fundação do Senado Federal, no plenário - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta sexta-feira (12/7) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que visa anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, não será apreciada de forma apressada no Senado. O texto foi aprovado pela Câmara na quinta-feira (11/7).

“Posso garantir que não haverá qualquer tipo de açodamento (pressa) no encaminhamento desta questão, vamos tomar a melhor medida possível após debate”, afirmou Pacheco durante o 19º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, da Abraji, em São Paulo.

O congressista disse que é a favor das cotas raciais, mas que há o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez mudanças ao longo do tempo e isso causou “distorções” e por isso há necessidade da PEC.

“O que se argumenta é que o TSE fez algumas mudanças no decorrer das últimas eleições e que isso gerou distorções ao longo do tempo”, declarou.

Um ponto do texto determina que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários.

Todavia, o parágrafo seguinte da proposta determina que as aplicações de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC devem ser consideradas cumpridas.

O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O intuito é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.

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