PEC da Anistia: votação de relatório é adiada novamente em comissão
É a segunda semana consecutiva em que a votação do relatório da PEC da Anistia é adiada. Votação ficou para próxima semana
atualizado
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A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/23, conhecida como PEC da Anistia, adiou mais uma vez, nesta quarta-feira (20/9), a votação do parecer do relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
A votação estava prevista para a última semana, mas foi adiada após um pedido de vista coletivo. Nesta terça, após quase 3 horas de discussão entre parlamentares favoráveis e contrários ao texto, o relator pediu o prazo de uma sessão para analisar os pontos levantados.
A votação ficou prevista para acontecer na próxima terça-feira (26/9). Na prática, o texto prevê o fim das sanções, multas e das suspensões de verbas para partidos que não destinaram valores mínimos dos repasses para negros o acréscimo proporcional de ao menos 30% para campanhas de mulheres nas eleições de 2022.
O texto tem autoria de dezenas de deputados de uma série de partidos, como PL, PT, PSD, PSB, PP, Avante, MDB, Podemos, Republicanos, PV e outras siglas.
Na última semana, após a repercussão negativa da pauta, o relator fez uma alteração no parecer e incluiu um artigo que assegura às mulheres o percentual de 20% de representação das cadeiras da Câmara dos Deputados. Atualmente, 17% das cadeiras da Câmara Federal são ocupadas por mulheres, segundo dados da Casa.
Para as eleições municipais, o relator propôs que 15% das cadeiras das Câmaras e Assembleias Legislativas sejam ocupadas por mulheres. O texto também prevê que os partidos que não atingirem os percentuais mínimos deverão substituir candidatos por postulantes do sexo feminino.
Se aprovado na comissão especial, o texto deve ser levado ao Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis. Em seguida, a proposta precisa ser analisada pelo Senado.
Outros pontos da PEC
Além da anistia aos partidos que não cumpriram as cotas, a proposta também livra de punições os partidos que tiveram irregularidades nas prestações de contas antes da data de promulgação da PEC. De acordo com o texto, legendas multadas pela Justiça Eleitoral poderão pagar a sanção com recursos do Fundo Partidário, em valor limitado a 10% da verba recebida mensalmente por cada legenda.
Além de concordar com o perdão às siglas, o parlamentar propôs a redução do repasse do Fundo Partidário para campanhas de pessoas pretas e pardas. O parlamentar sugeriu que o valor seja 20% dos fundos eleitoral e partidário. A regra atual determina que a verba siga proporcionalmente o número de candidatos pretos e pardos que se candidataram pela legenda no ano eleitoral. O argumento apresentado pelo relator Antonio Rodrigues é de que a norma vigente é “complexa”.
“Parece-nos complexo o sistema de aferição criado pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão. A nosso ver, para que o sistema funcione adequadamente, devem estar presentes os atributos da simplicidade, objetividade e transparência. A partir desses requisitos, estamos a propor que um mínimo de 20% (vinte por cento) dos recursos de origem pública recebidos pelo partido seja destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas. É um sistema simples, de fácil compreensão por todos, e, principalmente, exequível”, escreveu no parecer.