Pé-de-Meia: saiba como presença nas aulas é analisada para benefício
Dentre os critérios que precisam ser cumpridos para receber o benefício está a frequência de, no mínimo, 80% das aulas
atualizado
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O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e na educação de jovens e adultos (EJA), que são beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Entre os critérios que precisam ser cumpridos para participar do programa, está a frequência do aluno de, no mínimo, 80% das aulas.
No total, o projeto promete garantir benefício de até R$ 9,2 mil para estudantes. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é de que o programa atenda cerca de 2,5 milhões de alunos.
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento.
As instituições de ensino comunicam ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes. Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não é paga.
Entretanto, se nos meses seguintes ele comparecer às aulas até acumular os 80% de média de presença, o aluno poderá receber o incentivo do mês que havia sido bloqueado.
A parcela no valor de R$ 200 é sempre referente à frequência em meses anteriores, e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula quanto a soma de todas as presenças durante o ano letivo.
Por isso, é importante estar sempre atento e registrar presença nas aulas na hora da chamada. Os alunos que são beneficiários do Pé-de-Meia podem conferir o histórico de comparecimento nas escolas.
Caso exista a necessidade de não comparecer ao colégio, é preciso justificativar as faltas na secretaria da escola ou ao responsável por computar a frequência dos alunos. Assim, a instituição de ensino pode justificar as faltas o quanto antes.
Depósitos
As redes que ofertam o ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) são responsáveis por reunir e informar os dados dos estudantes ao MEC por meio de sistema informatizado.
Com base nesses dados, o ministério define aqueles que receberão os benefícios, acompanha e verifica o cumprimento dos critérios para o pagamento dos incentivos.
As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos, que são consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante.
Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente.
Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo CaixaTem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido automaticamente.