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PDT vai ao STF para que Moro não destrua provas de hackers

A legenda indica que o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao processo legal

atualizado

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Sergio Moro
1 de 1 Sergio Moro - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, para que o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) “se abstenha de destruir provas colhidas com os hackers” presos pela Operação Spoofing – investigação sobre invasão de celulares de autoridades. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux

Na ADPF 605, a legenda indica que o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública, e configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Na petição inicial, a legenda indica que o caso posto sob análise é o “acinte ao princípio do devido processo legal configurado pela atuação arbitrária de Sergio Moro em destruir as provas objeto de investigação pela Polícia Federal”.

O partido transcreve nota em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirma que Moro o havia informado que o material obtido seria descartado “para não devassar a intimidade de ninguém”.

Segundo o PDT, “a medida de aniquilamento de provas colhidas no contexto de uma investigação não pode ser tomada pelo ministro da Justiça, autoridade do Poder Executivo”.

O texto indica que cabe ao Poder Judiciário “velar pelo bom andamento da persecução penal” e cita o artigo 9º da Lei 9 296/1996 – “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.

Reações

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia pedido à Justiça Federal do Distrito Federal que impedisse a destruição do conteúdo obtido pelo suposto grupo hacker. Segundo a entidade, houve “inaceitável intromissão” do ministro da Justiça “por ter tido acesso a informações do inquérito sigiloso e comunicado que as mensagens seriam descartadas”.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, uma eventual destruição deve ser analisada pelo Judiciário, e não por um órgão administrativo.

A afirmação de Marco Aurélio foi dada ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, após Moro informar a pelo menos um dos alvos do suposto grupo hacker que o material particular obtido seria descartado.

Na quinta feira passada, dia 25, a Polícia Federal informou, em nota, que o conteúdo de mensagens que venham a ser localizadas no material apreendido será preservado, “pois faz parte de diálogos privados, obtidos por meio ilegal”. A PF indicou que caberá à Justiça decidir sobre o destino do material, “sendo a destruição uma das opções”.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, disse à Coluna do Estadão que “quem decide o futuro das provas é o Judiciário”.

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