Passe livre para pessoas com deficiência não vale para transporte aéreo, diz STJ
Legislação garante passagens gratuitas para pessoas com deficiência em transporte interestadual, sem previsão para viagens de avião
atualizado
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o passe livre para pessoas com deficiência não se estende ao transporte aéreo interestadual. O entendimento dos ministros foi de que a obrigação imposta às companhias estaria além do previsto na legislação, sem a existência de compensação financeira e regulamentação.
A ação foi ajuizada por uma mulher pobre e com deficiência no Maranhão, que pediu o reconhecimento de seu direito garantido por lei de passe livre em transporte interestadual. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou não ser possível excluir o transporte aéreo, uma vez que a legislação não restringe o meio de locomoção.
O recurso da companhia Azul Linhas Aéreas, porém, ressaltou que o equilíbrio econômico poderia ser comprometido, uma vez não há previsão legal para este custeio. O argumento foi aceito pelo STJ.
Os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.