Participante do Enem pode pedir reaplicação de provas até esta sexta (29/1)
Cada caso será analisado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
atualizado
Compartilhar notícia
Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que se sentiram lesados por incidentes logísticos na versão impressa das provas têm até as 23h59 desta sexta-feira (29/1) para solicitar a reaplicação.
A solicitação deve ser feita por meio da Página do Participante, na qual o inscrito também deverá consultar o resultado sobre o pedido a partir do dia 12 de fevereiro. Cada caso será analisado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Se você for selecionado, atenção: as provas do exame serão reaplicadas pelo Inep em 23 e 24 de fevereiro, mesma data em que se dará a aplicação para pessoas privadas de liberdade, o Enem PPL.
São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior.
Entre as situações previstas, estão desastres naturais (que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, que tenha, comprovadamente, causado prejuízo ao participante, entre outros casos.
Doenças infectocontagiosas
Já os inscritos que apresentaram sintomas de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, na véspera (após as 12h do sábado anterior à aplicação) ou nos dias de prova, também deverão solicitar a reaplicação até as 23h59 desta sexta-feira (29/1). Eles precisarão fazer a solicitação assim como nos casos de incidentes logísticos.
São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Neste caso, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
Em situações de Covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.
Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. A aprovação ou a reprovação da solicitação também deverá ser consultada na Página do Participante, a partir do dia 12 de fevereiro.