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Parlamentares batizam MP de compensação como “do fim do mundo”

Frentes parlamentares pedem que presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado devolvam MP da compensação ao governo federal

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1 de 1 Imagem colorida mostra o Congresso, da visão do Palácio do Planalto - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

Um grupo de 23 frentes parlamentares do Congresso Nacional publicou, nesta quinta-feira (6/6), um manifesto contra a medida provisória (MP) nº 1227/2024, criada pelo governo federal para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.

No documento, a coalizão se diz preocupada com as “graves consequências” que as medidas podem causar à economia nacional. Os parlamentares apontam que os setores mais afetados seriam o industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos e demais setores exportadores.

“A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/Cofins, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e Cofins”, destaca a nota.

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

Para as frentes parlamentares, normas que limitam a compensação tributária criam uma “arrecadação ilícita do Estado”, “configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público”.

O pronunciamento pede que Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados; e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional; devolvam imediatamente a medida provisória.

“Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata”, conclui a nota.

Entenda as medidas de compensação

A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foram apresentados pela equipe econômica na MP 1227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos. Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.

Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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