Parecer de relator na CCJ do Senado é favorável ao Marco Temporal
Marcos Rogério (PL-RO) se manifestou pela aprovação do projeto. Texto sobre Marco Temporal será pautado na próxima quarta-feira (20/9)
atualizado
Compartilhar notícia
O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou, nesta quarta-feira (13/9), o parecer sobre o projeto do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Ele é relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A CCJ do Senado pretende pautar o projeto de lei (PL) 2.903/2023 na próxima quarta-feira (20/9), mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o tema. A Corte tem 4 votos a 2 contra o prazo de limitação, fixado em 5 de outubro de 1988.
Marcos Rogério se manifesta, no relatório, pela aprovação do projeto. “Votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL”, escreveu o senador.
“Com relação ao mérito, aliás, nosso voto só pode ser favorável à proposição. Com sua aprovação, finalmente o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, trinta e cinco anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, argumenta o parlamentar.
O senador afirma que o PL “equilibra bem – e qualquer um que o analisar de forma despida de preconceitos e ideologia o verificará – a necessidade de proteção das terras indígenas com a modernização de sua gestão pelas próprias comunidades, com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé ou por erro do próprio estado”.
Rogério mantém a versão aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa Alta e na Câmara dos Deputados.
STF
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o Marco Temporal na Suprema Corte. Já André Mendonça e Kássio Nunes Marques são favoráveis à tese.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna. O texto é considerado “inconstitucional” uma vez que, segundo o Artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.