Para retomar transporte de carga, empresas ignoram tabela de frete
Três resoluções para o valor dos fretes, com falhas, foram divulgadas e revogadas. A primeira delas está em vigor, no entendimento de alguns
atualizado
Compartilhar notícia
A fixação de um preço mínimo para o frete rodoviário, anunciada pelo governo no fim de maio, está sendo descumprida. Com a indefinição em torno do tabelamento, as empresas têm transportado suas cargas a preços de mercado, mesmo correndo o risco de serem punidas.
Em caso de descumprimento, o caminhoneiro pode entrar na Justiça e pedir uma indenização equivalente ao dobro da diferença entre o preço estipulado e o valor efetivamente pago. Os motoristas, no entanto, aceitam o valor mais baixo para não ficarem sem trabalho.
“A efetividade da tabela é bem menor do que se poderia esperar”, afirma a técnica da área de Logística da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisangela Lopes. “Não há ambiente para o cumprimento dela.” A tabela de frete consta de uma resolução editada no dia 30 de maio pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como parte do acordo que pôs fim à greve dos caminhoneiros.Após pressão das empresas, o governo editou outra resolução, revogando a anterior e substituindo os valores. Diante da revolta dos caminhoneiros, o governo recuou novamente e revogou a segunda tabela. No entendimento geral, está em vigor a primeira resolução, a do dia 30 de maio. Mas há quem considere essa conclusão pelo menos discutível. Também há um entendimento de contratos firmados antes dessa data não precisarem seguir o tabelamento.
No momento, o setor produtivo aguarda o desfecho da discussão sobre a constitucionalidade da tabela no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas já há no mercado buscas de alternativas para discutir juridicamente a eventual aplicação de penalidade por descumprimento dos preços fixados. As empresas poderão argumentar sobre a inaplicabilidade do quadro de preços. No caso dos grãos, por exemplo, ela dá o preço para o transporte do produto num caminhão de cinco eixos. Mas o usual para esse tipo de carga são veículos com sete ou nove eixos. Para esses, a tabela não traz preços.
Segundo Elisangela, da CNA, ela vem sendo aplicada em cargas perecíveis que percorrem curtas distâncias. Conforme a quilometragem aumenta, o tabelamento vai tornando o transporte inviável. Se o produto pode ser armazenado, isso passa a ser uma opção temporária para a empresa. Dependendo de onde estão, os produtores de soja e milho preferem guardar a produção.
A parcela da produção sendo escoada é a que está perto dos portos. No Centro-Oeste, os grãos que não precisam viajar muito para chegar à Ferrovia Norte-Sul estão embarcando.
“Muitas empresas estão seguindo o tabelamento, mas outras não”, admite o representante dos caminhoneiros autônomos Wallace Landim, o “Chorão”. Na sua opinião, a ANTT precisa atuar para garantir o cumprimento da lei. “Algumas pessoas estão aceitando preço abaixo do estipoulado pela necessidade de trabalhar, pois possuem família”.
Responsável pela ação direta de inconstitucionalidade para discutir, no Supremo Tribunal Federal (STF) a MP 832, o advogado Moacyr Francisco Ramos, representante da Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR), alega “limitação” no serviço de transporte.