metropoles.com

Para PGR, Petrobras não deve ser obrigada a abastecer navios iranianos

Raquel Dodge opinou pela suspensão da liminar que obriga a estatal a fornecer combustível às embarcações iranianas aportadas no Paraná

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/TV Globo
reproducao-tv-globo
1 de 1 reproducao-tv-globo - Foto: Reprodução/TV Globo

Em manifestação enviada na noite de sexta-feira (19/07/2019), ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela suspensão da decisão liminar que obrigou a Petrobras a fornecer combustível a duas embarcações iranianas que estão no porto de Paranaguá, no Paraná.

No documento, Raquel afirma que a empresa não provou ter direito subjetivo de comprar o combustível da Petrobras e que possui alternativas para adquirir o produto de outros fornecedores. Além disso, existe uma questão de ordem pública envolvida na ação e que foi demonstrada pela União por meio do Itamaraty, que são as relações diplomáticas estabelecidas pelo Brasil e que poderiam ser afetadas pela medida pretendida na esfera judicial.

As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República.

Os navios que estariam transportando milho para o Irã encontram-se sancionados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos. A empresa Eleva, responsável pelas embarcações, teve o pedido de abastecimento negado em primeira instância, mas recorreu e conseguiu uma ordem para que o abastecimento fosse feito em 72 horas sob pena de multa. A União recorreu e o caso foi levado ao Supremo.

Ao ser questionada sobre a recusa em atender o pedido da empresa, a Transpetro alegou “a existência de obstáculo intransponível” para o abastecimento, já que o fornecimento de combustível, nessa condição, implica risco de inclusão na lista de sanções.

Ainda de acordo com a estatal, entre as possíveis consequências da medida estão o bloqueio de ativos, a proibição de negociar com empresas ou indivíduos sujeitos à legislação norte-americana e a antecipação do vencimento de sua dívida com instituições estrangeiras, na ordem de US$ 78 bilhões. Também mencionou a possibilidade de danos às ações listadas na Bolsa de Valores norte-americana e a possibilidade de inviabilização da atividade de exploração de petróleo.

Na petição, Raquel cita trechos da manifestação apresentada pela União no processo de que a empresa Eleva estaria importando ureia do Irã, produto que também se encontra sancionado pelos Estados Unidos da América. Conforme sustentou a União, “os navios aportam no Brasil carregados com ureia e retornam ao país de origem com produtos agrícolas”.

Destacou ainda que não existe um direito subjetivo da empresa de adquirir o combustível da Petrobras e reiterou a presença de uma questão de ordem pública, as relações diplomáticas do Brasil como fundamento capaz de gerar o efeito suspensivo da liminar.

“O Estado brasileiro mantém relações diplomáticas estratégicas nesta matéria, que, à falta do direito subjetivo, prevalecem como razões de ordem pública, conforme comunicado pelo Itamaraty Estes são fundamentos típicos para o deferimento da medida excepcional ora requerida”, afirmou Raquel.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?