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Para MPF, nova Carteira de Identidade viola direitos de pessoas trans

Em nota técnica, procuradoria do MPF considera inconstitucional a precedência do nome de registro ao nome social e a inserção do sexo

atualizado

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Secretaria de Modernização do Estado da Presidência/Divulgação
nova carteira de identidade
1 de 1 nova carteira de identidade - Foto: Secretaria de Modernização do Estado da Presidência/Divulgação

Para o Ministério Público Federal (MPF), o novo modelo de Carteira de Identidade viola o direito de pessoas trans. Em nota técnica, a Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão observou que a precedência do nome de registro ao nome social, além da inserção do sexo no documento, fere direitos da comunidade LGBTI+.

De acordo com a nota, essa mudança implica “em exposição vexatória e inegável constrangimento à população LGBTI+, principalmente a pessoas trans, sobretudo aquelas que não querem ou têm dificuldades em realizar as mudanças concernentes ao nome e/ou gênero registral”.

“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, considera o documento.

A nota técnica é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Costa Almeida Dias. O documento reconhece a “inconstitucionalidade e inconvencionalidade” dos novos critérios da Carteira Nacional de Identificação.

Outro ponto questionado é quanto à inclusão de sexo no documento. “Independente de declaração documental, a pessoa deve ter sua identidade de gênero respeitada, bem como assegurado o nome social, com o propósito de preservar a autodeterminação identitária”, defende a procuradoria.

Os membros do Ministério Público destacam que, embora não seja obrigatório, o nome social é adotado em diversos documentos oficiais, como Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, cartão do Sistema Único de Saúde e documentos de instituições financeiras e educacionais.

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