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Para MPF, decreto de armas é inconstitucional e ameaça a paz social

Órgão enviou ao Congresso nota técnica em que pede a revogação do texto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro

atualizado

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MPF
1 de 1 MPF - Foto: Ascom/PRR1

Pela segunda vez, o Ministério Público Federal (MPF) coloca o decreto que flexibiliza o porte de armas em xeque. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviou ao Congresso Nacional nota técnica na qual destaca que o novo texto — publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última terça-feira (21/05/2019) — continua “inconstitucional” e “ilegal”. Para o órgão do MPF,  a norma, “em diversos aspectos, agravou as ilegalidades que marcam a medida”.

“Em realidade, o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”, alerta o órgão do Ministério Público Federal.

Os argumentos também foram enviados à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deverá se manifestar sobre o tema nas ações de inconstitucionalidade sobre a matéria apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro posicionamento do tipo foi expressado pelo órgão em 7 de maio. À época, Bolsonaro havia publicado o primeiro decreto que alterava a posse, comercialização e o porte de armas de fogo e munição no país.

A Procuradoria explica que há a falsa impressão de que o novo decreto soluciona a questão relativa à facilitação da compra e posse de fuzis. “A normativa permanece investindo contra o Estatuto do Desarmamento em sua estrutura, o que representa uma violação ao princípio da separação dos poderes”, destaca.

Vícios e risco social
O órgão detalha ainda: “A regulamentação dada à Lei nº 10.826/2003 – a partir da edição do Decreto nº 9.685/19, de janeiro de 2019, e ampliada com os Decretos nº 9.785 e nº 9.797, de maio de 2019 – usurpa a competência constitucional do Poder Legislativo, pois veicula normas manifestamente contrárias à política pública instituída pelo Congresso Nacional”, conclui.

O MPF é categórico ao afirmar que os decretos de Bolsonaro ferem o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “O conjunto de normas editadas segue, também, confrontando a política pública aprovada pelo Poder Legislativo, com a introdução de uma política de elegibilidade generalizada à posse e porte de armas de fogo por qualquer cidadão, em contrariedade às regras de restrição aprovada em lei”, aponta. Ao todo, 15 aspectos do regulamento viola essas leis.

O MPF vê “riscos para a segurança pública e paz social”, caminho inverso do que defende Bolsonaro. Para ele, esse é um desejo da população. “Em realidade, o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”, alerta o Ministério Público Federal.

Entre os beneficiados pelas novas regras, estão jornalistas que cobrem a atuação da polícia e oficiais de Justiça. Confira todas as profissões:

  • Advogado;
  • Agente de trânsito;
  • Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • Oficial de Justiça;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Conselheiro tutelar;
  • Residente em área rural.

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