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Para juíza do DF, isolamento de Geddel não oferece risco à saúde

Direção da Papuda informou que agressão verbal de ex-ministro contra agente prisional foi causada por troca de seu antidepressivo

atualizado

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1 de 1 geddel - Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) concluiu em decisão nesta segunda-feira (2/7) que o isolamento disciplinar imposto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima “não oferece risco à saúde e sua integridade física.” Na quinta-feira (28/6), a coluna Grande Angular, do Metrópoles, informou em primeira mão que Geddel foi enviado para a solitária por ter agredido verbalmente um agente penitenciário na Papuda. Segundo relatos de fontes do presídio, o político baiano também teria mostrado as partes íntimas ao servidor público.

De acordo com o Centro de Detenção Provisória (CDP), em atendimento psiquiátrico, o médico apontou a troca de seu antidepressivo como a causa de seu comportamento irritadiço e impulsivo. Em seu laudo, o psiquiatra detalha o problema. “Apresenta-se bem psiquicamente, porém um pouco irritado e impulsivo, o que é compatível com o período de mudança da medicação antidepressiva, iniciado em 12/6 e que pode durar por mais dez dias”.

“O isolamento preventivo imposto de forma regular a Geddel [e que é adotada para todo e qualquer detento que cometa falta disciplinar em estabelecimento prisional] está sendo cumprido em cela disposta na Ala C do Bloco 5 e sua estrutura arquitetônica é semelhante àquela em que ele originalmente estava alocado”, informa o despacho da Vara de Execuções Penais. Segundo a magistrada, o local tem mais de seis metros quadrados, tamanho mínimo recomendado em Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal (CNPCP).

Segundo a juíza da VEP-DF, não existe razão plausível para recusa ao banho de sol e das refeições diárias por parte do preso. As refeições e o banho de sol estão, inclusive, à dieta prescrita pela Gerência de Saúde do presídio, informa a decisão. E apesar da recusa de Geddel em assinar os documentos que provam a opção de não comer, ele ingere os alimentos referentes ao café da manhã e à ceia. Além disso, a magistrada destaca que o preso não quis ser encaminhado para hospital alegando estar bem de saúde. (Com informações do site TJDFT)

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