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Para entrar no Brasil, viajantes precisarão de exame negativo de Covid-19

Determinação passa a valer nesta quarta-feira (30/12)

atualizado

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Aglomeração em aeroportos de São Paulo na véspera do Natal
1 de 1 Aglomeração em aeroportos de São Paulo na véspera do Natal - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A partir desta quarta-feira (30/12), viajantes que chegam do exterior para o Brasil, sejam turistas ou residentes, terão que apresentar exame negativo de Covid-19. O teste deverá ser feito com até 72 horas de antecedência do embarque e terá de ser apresentado à companhia aérea.

O viajante também precisará apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), impressa ou digital, “com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país”.

Quem descumprir as regras será responsabilizado com medidas civis, administrativas e penais. No caso dos estrangeiros, o não cumprimento da regra implicará deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.

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<strong>PCR Lamp ou Teste de antígeno</strong>: comumente encontrado em farmácias, o exame avalia a presença do vírus ativo coletando a secreção do nariz por meio de swab. O resultado leva apenas 30 minutos para ficar pronto, por isso, ele é indicado para situações em que o diagnóstico precisa ser rápido
Teste de Covid IgM/IgG
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Testes de coronavírus no Lacen da Bahia

Paula Fróes/GOVBA
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PCR Lamp ou Teste de antígeno: comumente encontrado em farmácias, o exame avalia a presença do vírus ativo coletando a secreção do nariz por meio de swab. O resultado leva apenas 30 minutos para ficar pronto, por isso, ele é indicado para situações em que o diagnóstico precisa ser rápido

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Teste de Covid IgM/IgG

Divulgação

A determinação foi assinada no último dia 17 e publicada por meio da Portaria nº 630, de 2020, no Diário Oficial da União.

Outras restrições

A portaria também impede a entrada de estrangeiros no país por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Esta regra está vigente desde a publicação do texto no Diário Oficial.

A restrição, no entanto, não vale para brasileiros, imigrantes com residência de caráter definitivo, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros em ações com o governo brasileiro.

Também não se aplica a estrangeiros que tenham cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador brasileiros, a transporte de cargas, a portador de Registro Nacional Migratório e a quem tenha o ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro.

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