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Palmares revoga norma que regula licenciamento ambiental em quilombos

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (31/5) e entrou em vigor nesta terça-feira (1º/6)

atualizado

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Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná - Metrópoles
1 de 1 Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná - Metrópoles - Foto: Terra de Direitos/ONG

A Fundação Palmares revogou, nessa segunda-feira (31/5), a norma que regulava procedimentos em processos de licenciamento ambiental em obras com impacto em comunidades quilombolas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

A Portaria Nº 118 de 31 de maio de 2021 entrou em vigor nesta terça-feira (1º/6), com a característica de anular a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2018.

Ela tratava de normativo que estabelece procedimentos administrativos a “serem observados por este órgão nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas”.

No ano de 2018, a fundação tinha afirmado que “essas são as áreas que mais sofrem impactos e efeitos (socioeconômicos e socioambientais)”.

Na época, a própria Fundação Palmares também tinha afirmado que “a instalação e operação de empreendimentos no interior ou nas proximidades dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas era e é responsável por alterações significativas nos seus modos de vida, gerando não apenas riscos materiais, mas também simbólicos, o que pode comprometer sua reprodução física, social e cultural enquanto grupo”.

Questão no Congresso Nacional

No mês passado, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 300 votos a 122, o texto-base do Projeto de Lei (PL) n° 3.729/04, que flexibiliza normas para a obtenção de licenciamentos ambientais.

Pelo substitutivo, não precisarão de licença ambiental, entre outras, obras de saneamento básico, obras de manutenção em estradas e portos, obras de distribuição de energia elétrica com tensão até 69 quilovolts, que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou em obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres.

O projeto prevê ainda outros casos que dispensa licenciamento, como o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes, pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.

O texto permite o licenciamento bifásico de empreendimentos lineares, como as linhas de transmissão de energia elétrica. Ou seja, duas licenças em uma só para projetos de infraestrutura, como por exemplo: ferrovias, rodovias e gasodutos.

A iniciativa ainda precisa ir para o Senado Federal.

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Região do sítio histórico kalunga, em Cavalcante
Comunidade quilombola em Goiás
Horta em comunidade quilombola, em Goiás. Agricultura de subsistência é forma de sustento
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Vista aérea de Fazenda Choco, no território kalunga, em Cavalcante (GO)

Adriano Paulino/Associação Quilombola Kalunga
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Região do sítio histórico kalunga, em Cavalcante

Adriano Paulino/Associação Quilombola Kalunga
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Comunidade quilombola em Goiás

Valter Campanato/Agência Brasil
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Horta em comunidade quilombola, em Goiás. Agricultura de subsistência é forma de sustento

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