metropoles.com

Palmares revoga norma que regula licenciamento ambiental em quilombos

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (31/5) e entrou em vigor nesta terça-feira (1º/6)

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Terra de Direitos/ONG
Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná - Metrópoles
1 de 1 Comunidade quilombola  Invernada Paiol de Telha, no Paraná - Metrópoles - Foto: Terra de Direitos/ONG

A Fundação Palmares revogou, nessa segunda-feira (31/5), a norma que regulava procedimentos em processos de licenciamento ambiental em obras com impacto em comunidades quilombolas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

A Portaria Nº 118 de 31 de maio de 2021 entrou em vigor nesta terça-feira (1º/6), com a característica de anular a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2018.

Ela tratava de normativo que estabelece procedimentos administrativos a “serem observados por este órgão nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas”.

No ano de 2018, a fundação tinha afirmado que “essas são as áreas que mais sofrem impactos e efeitos (socioeconômicos e socioambientais)”.

Na época, a própria Fundação Palmares também tinha afirmado que “a instalação e operação de empreendimentos no interior ou nas proximidades dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas era e é responsável por alterações significativas nos seus modos de vida, gerando não apenas riscos materiais, mas também simbólicos, o que pode comprometer sua reprodução física, social e cultural enquanto grupo”.

Questão no Congresso Nacional

No mês passado, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 300 votos a 122, o texto-base do Projeto de Lei (PL) n° 3.729/04, que flexibiliza normas para a obtenção de licenciamentos ambientais.

Pelo substitutivo, não precisarão de licença ambiental, entre outras, obras de saneamento básico, obras de manutenção em estradas e portos, obras de distribuição de energia elétrica com tensão até 69 quilovolts, que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou em obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres.

O projeto prevê ainda outros casos que dispensa licenciamento, como o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes, pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.

O texto permite o licenciamento bifásico de empreendimentos lineares, como as linhas de transmissão de energia elétrica. Ou seja, duas licenças em uma só para projetos de infraestrutura, como por exemplo: ferrovias, rodovias e gasodutos.

A iniciativa ainda precisa ir para o Senado Federal.

4 imagens
Região do sítio histórico kalunga, em Cavalcante
Comunidade quilombola em Goiás
Horta em comunidade quilombola, em Goiás. Agricultura de subsistência é forma de sustento
1 de 4

Vista aérea de Fazenda Choco, no território kalunga, em Cavalcante (GO)

Adriano Paulino/Associação Quilombola Kalunga
2 de 4

Região do sítio histórico kalunga, em Cavalcante

Adriano Paulino/Associação Quilombola Kalunga
3 de 4

Comunidade quilombola em Goiás

Valter Campanato/Agência Brasil
4 de 4

Horta em comunidade quilombola, em Goiás. Agricultura de subsistência é forma de sustento

Terra de Direitos/ONG

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?