Palmares revoga norma que regula licenciamento ambiental em quilombos
A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (31/5) e entrou em vigor nesta terça-feira (1º/6)
atualizado
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A Fundação Palmares revogou, nessa segunda-feira (31/5), a norma que regulava procedimentos em processos de licenciamento ambiental em obras com impacto em comunidades quilombolas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
A Portaria Nº 118 de 31 de maio de 2021 entrou em vigor nesta terça-feira (1º/6), com a característica de anular a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2018.
Ela tratava de normativo que estabelece procedimentos administrativos a “serem observados por este órgão nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas”.
No ano de 2018, a fundação tinha afirmado que “essas são as áreas que mais sofrem impactos e efeitos (socioeconômicos e socioambientais)”.
Na época, a própria Fundação Palmares também tinha afirmado que “a instalação e operação de empreendimentos no interior ou nas proximidades dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas era e é responsável por alterações significativas nos seus modos de vida, gerando não apenas riscos materiais, mas também simbólicos, o que pode comprometer sua reprodução física, social e cultural enquanto grupo”.
Questão no Congresso Nacional
No mês passado, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 300 votos a 122, o texto-base do Projeto de Lei (PL) n° 3.729/04, que flexibiliza normas para a obtenção de licenciamentos ambientais.
Pelo substitutivo, não precisarão de licença ambiental, entre outras, obras de saneamento básico, obras de manutenção em estradas e portos, obras de distribuição de energia elétrica com tensão até 69 quilovolts, que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou em obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres.
O projeto prevê ainda outros casos que dispensa licenciamento, como o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes, pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.
O texto permite o licenciamento bifásico de empreendimentos lineares, como as linhas de transmissão de energia elétrica. Ou seja, duas licenças em uma só para projetos de infraestrutura, como por exemplo: ferrovias, rodovias e gasodutos.
A iniciativa ainda precisa ir para o Senado Federal.