Pais se acorrentam diante do STJ contra mudanças nos planos de saúde
Objetivo é pressionar a Corte sobre a decisão referente aos procedimentos que operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear
atualizado
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Pais usuários de plano de saúde se acorrentaram em frente ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ), nesta quarta-feira (23/2), para pressionar a Corte sobre a decisão referente aos procedimentos que operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear.
O julgamento foi retomado às 13h desta quarta com o voto da ministra Nancy Andrighi. A decisão, no entanto, começou a ser julgada em 16 de setembro de 2021, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele defende a taxatividade da lista, a exemplo do que ocorre em alguns países, como Inglaterra, Itália, Japão e Estados Unidos.
Na prática, o STJ seção deve definir se as operadoras são ou não obrigadas a cobrir o que não está no rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A corretora Paloma Marinho, de 27 anos, conta que o grupo pretende ficar acorrentado no local até o fim da votação. “Estamos debaixo desse sol desde cedo para sensibilizar os ministros. Sem os tratamentos, pessoas vão morrer”, diz.
Paloma é mãe de Davi, criança autista de 8 anos, e afirma que ele terá uma grande regressão caso o tratamento custeado pelo plano seja interrompido. “Meu filho fala, está começando a ter independência, mas podemos perder isso tudo”, diz. O menino, hoje, tem acompanhamento médico que não está incluso no rol elaborado pela ANS.
A interpretação de que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo, e não taxativo, é mais ampla e favorável aos beneficiários dos planos de saúde, pois entende que a lista aponta apenas uma referência mínima. O grupo alega que esse caráter deve continuar pois “a ANS não consegue acompanhar o desenvolvimento da ciência”, segundo Paloma.
Já as operadoras dizem que uma cobertura mais ampla pode causar desequilíbrio financeiro no setor e tornar os planos mais caros.
Entenda o caso
Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.