Pai tem metade de auxílio emergencial bloqueado para quitar pensão da filha
Pela lei, o benefício fornecido durante o período da pandemia do coronavírus não pode ser objeto de penhora. Entretanto, há exceção
atualizado
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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 8ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões, obteve decisão judicial favorável à penhora do auxílio emergencial concedido pelo governo federal para o pagamento de débito de pensão alimentícia a uma filha, menor de 16 anos.
A dívida do pai, referente a dez parcelas do ano de 2018 em atraso, totaliza R$ 4.294,23.
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