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Pai solo consegue licença-maternidade de 160 dias para cuidar do filho

Pai, que é servidor público e trabalha, tem a guarda unilateral da criança, já que a mãe não tem condições de cuidar do filho recém-nascido

atualizado

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1 de 1 goias pai solteiro licença maternidade - Foto: Arquivo pessoal

Goiânia – Um servidor público do sistema socioeducativo de Goiás conseguiu licença-maternidade de 160 dias para cuidar do filho recém-nascido. O processo tramitou por vias administrativas no estado. José Drumont Bento, de 34 anos, tem a guarda unilateral do bebê e, desde o último mês de novembro, se dedica exclusivamente ao bebê.

“Estou extasiado de felicidade, é uma oportunidade ímpar para mim conseguir dar esse afeto para o meu filho. Se a licença não tivesse sido concedida, eu teria que pagar alguém e perderia esse contato, essa questão do afeto que é essencial nesses primeiros meses, os vínculos iniciais com o bebê”, disse José Drumont ao Metrópoles.

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Ele tem a guarda unilateral do filho
A mãe da criança tem outros dois filhos e não possui condições para criar o terceiro
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José Drumont conseguiu licença-maternidade de 160 dias

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Ele tem a guarda unilateral do filho

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A mãe da criança tem outros dois filhos e não possui condições para criar o terceiro

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A guarda unilateral da criança foi estabelecida, em comum acordo, em outubro passado, pois a mãe possui outros dois filhos e não tinha condições necessárias para criar o recém-nascido. Desde o nascimento do filho, José Drumont é seu responsável legal e, por isso, precisou pedir licença para cuidar do bebê. O servidor mora na cidade de Valparaíso de Goiás, mas trabalha no município de Luziânia, ambas no Entorno do Distrito Federal (DF).

Marco

De acordo com o responsável pelo processo administrativo, o advogado Suenilson Sá, a concessão do benefício da forma como, sem a necessidade de disputa judicial, é um marco.

“A concessão da licença, a qual prefiro denominar como “licença-paridade”, é para além de um marco legal inovador. Trata-se da garantia para a criança, em situações em que por qualquer motivo o pai detenha a guarda unilateral, possa assistir o seu filho durante os seus primeiros seis meses após o nascimento”, explicou ao Metrópoles.

Segundo Sá, houve um complemento nos dias da licença e não um acúmulo. “A licença-paternidade tem 20 dias, a maternidade são 180 dias. Ele tem os 20 dias acrescidos de 160 dias, para alcançar os 180 dias da licença-maternidade. Ou seja, há um complemento, a licença-paternidade, não o acúmulo”, completou ele.

Dispositivo legal

O advogado ressalta que a legislação vigente só trata de licença maternidade/paridade a pais solteiros em razão da morte da mãe ou de abandono da criança pela mãe. De acordo com Suenilson Sá, a licença de José foi a primeira obtida por vias administrativas, além de ser concedida em cenário diferente de morte ou abandono.

“Na verdade a Lei prever a licença-maternidade para o servidor no caso de abandono ou morte da mãe. Neste caso além de ser o primeiro de concessão da licença, não ocorreu nem abandono e nem morte, e sim a cessão da guarda unilateral da mãe da criança ao pai”, destaca ele.

Tramitação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um Recurso Extraordinário (RE

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Na sentença, o juiz de primeiro grau afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Observou, ainda, que a Lei 12.873/2013 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inserir a possibilidade de concessão da licença de 120 dias ao empregado adotante ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção.

No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. A finalidade das licenças parentais, segundo o tribunal, é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar-lhe esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

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