Paes desobriga vacinados de usarem máscaras em academias do Rio
Decreto para que o uso obrigatório do item seja liberado nos centros esportivos foi publicado nesta quarta-feira (17/11) pela prefeitura
atualizado
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Rio de Janeiro – O prefeito Eduardo Paes liberou o uso obrigatório de máscaras em academias de ginástica no Rio de Janeiro. A nova medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17/11). Além das academias, o novo decreto estipula que o item de proteção não precisa mais ser usado em piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação.
No entanto, todos precisam comprovar que estão com as duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19. Conforme o decreto, a faixa etária de pessoas que precisam estar com as duas doses vacinadas corresponde às idades entre 15 e 59 anos. Já para os moradores com 60 anos ou mais, será exigido a dose de reforço do imunizante.
As academias e centros esportivos são os primeiros espaços fechados que Eduardo Paes liberou o uso de máscaras na capital. Na última sexta-feira (12/11), a Prefeitura do Rio havia mantido a obrigatoriedade do item em ambientes fechados e nos transportes públicos, mas suspendeu todas as demais regras contra a Covid na cidade.
Ambientes fechados
Vale ressaltar que o passaporte da vacina continua obrigatório para alguns estabelecimentos fechados na capital fluminense. A administração municipal previa promover a flexibilização quando a cidade tivesse 75% da população completamente imunizada contra a Covid-19.
Paes suspendeu uma resolução conjunta firmada entre as secretarias municipal e estadual de Saúde. O ato estabelecia medidas de restrição, a partir da classificação de risco das regiões.
No documento, publicado em janeiro deste ano, estava previsto o uso de máscaras em locais abertos de uso coletivo, quando garantida a distância superior a quatro metros. No texto, ainda falava que os cariocas devem continuar usando as máscaras em quaisquer locais fechados. Mas o prefeito revogou medidas restritivas estipuladas em decretos anteriores e em resoluções conjuntas entre estado e município.