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Padre é condenado após chamar de “assassino” médico que fez aborto legal

Médico foi responsável pelo aborto legal de uma criança de 10 anos, que foi estuprada no Espírito Santo. Decisão ainda cabe recurso

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1 de 1 goias padre negacionista anápolis - Foto: Reprodução

Goiânia – O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenado a indenizar por danos morais o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, após chamá-lo de “assassino”, em um texto compartilhado nas redes sociais.  A publicação ocorreu depois que o profissional da saúde realizou um aborto legal em uma criança de 10 anos, que havia sido estuprada.

O sacerdote da Associação Pró-Vida terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil ao médico. Em juízo, a defesa do padre alegou que, no texto que gerou a ação, o religioso fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”. A decisão ainda cabe recurso.

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Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz
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Na publicação, padre chamou o médico, que realizou o aborto, de assassino

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Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

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A condenação do padre aconteceu no dia 2 deste mês e foi proferida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, da 23ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na sentença, o magistrado entendeu que o termo de “cunho calunioso” foi dirigido diretamente ao médico.

“Apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões”, escreveu o juiz.

Inicialmente, o pedido da defesa do médico era R$ 40 mil, no entanto, ao definir o valor, o juiz considerou a situação econômica das partes, o grau de culpa e cultura e outras questões. Por isso, o magistrado entendeu que houve constrangimento moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Por meio de nota, a Diocese de Anápolis disse que não vai se manifestar sobre o caso e que, apesar do padre ser incardinado da Diocese, “suas ações são de cunho individual”.

“Matava criancinhas”

A publicação, que motivou a ação movida pelo médico, foi feita pelo padre no Facebook da Associação Pró-Vida, da qual ele é presidente. No post, o religioso detalhou o abuso sexual sofrido pela menina, o aborto e afirmou que o profissional “matava criancinhas”.

“Tinha 22 semanas e quatro dias de vida (quase seis meses) e estava no útero da menina quando foi cruelmente assassinada […]. O assassínio começou às 17 horas de domingo (16/08/2020) e só terminou às 10 horas de segunda-feira. Sem nome, sem registro civil, sem Batismo, a filhinha de [inicial da criança]. foi tratada como lixo hospitalar, material biológico descartado. O autor deste segundo crime, o médico [nome do médico], está em liberdade”, escreveu.

“Não é esta a primeira vez que Dr. [nome do médico] mata criancinhas. O caso mais famoso foi o aborto de duas meninas gêmeas, por ele praticado no mesmo hospital em 2009, dentro do útero de uma menina de Alagoinha (PE), de nove anos de nascida”, escreveu o sacerdote sobre outro caso.

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz também já foi condenado em outras decisões relacionadas ao aborto. Em 2008, uma jovem entrou a Justiça após ter um aborto legal interrompido por ele. Em 2020, a vítima do caso venceu o processo por danos morais, no qual, o religioso foi considerado responsável pelos traumas impostos à mulher. Ele foi condenado a pagar uma indenização que somava quase R$ 400 mil.

Aborto legal

O aborto legal referido pelo padre foi realizado pelo médico em agosto de 2020, no Centro de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, no Recife, onde Olímpio Moraes atuava como obstetra e diretor do hospital.

O caso ganhou repercussão nacional, conforme descrito na própria decisão judicial. À época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada por um tio, em São Mateus (ES). A gestação da garota foi interrompida no hospital, após autorização da Justiça, mas com diversas críticas e protestos, inclusive, na porta da unidade de saúde.

No Brasil, o aborto é previsto em lei (artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) quando a gestação é resultado de estupro, quando a gravidez é de risco para a vida da gestante e quando o feto é anencéfalo (não possui cérebro).

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